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Dino propõe plano para fiscalizar serviços de saúde da iniciativa privada

Em seus últimos dias como senador, o futuro ministro do STF apresentou projeto de lei inspirado na experiência pessoal com a morte do filho, em 2012

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 fev 2024, 18h58 - Publicado em 19 fev 2024, 13h04

Em sua última semana no Senado antes de tomar posse como novo ministro do STF, o senador Flávio Dino apresentou nesta segunda-feira um projeto de lei para instituir um plano de ações destinado ao aprimoramento e à fiscalização da qualidade dos serviços de saúde executados pela iniciativa privada.

A proposta foi inspirada na trágica experiência pessoal de Dino com a morte do filho de 13 anos, Marcelo, em 2012, horas depois de ser internado em um hospital particular de Brasília com uma crise de asma.

De acordo com o PL, a “Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada” prevê a fixação de padrões de qualidade e atributos de qualificação relevantes para aprimorar os serviços e a avaliação da qualificação, que seria divulgada periodicamente.

Na justificação do projeto, Dino ressaltou que sistemática semelhante já é adotada no âmbito da educação, com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído em 2004, que tem o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

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Conforme a proposição, caberia ao órgão nacional de vigilância sanitária estabelecer os padrões de qualidade e atributos de qualificação, observando diretrizes como a garantia da segurança do paciente e a disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado), entre outras.

O PL estabelece que o descumprimento dos padrões de qualidade e atributos de qualificação previstos poderia ser punida com multa diária de 5.000 reais, “podendo ser aumentada em até cem vezes, se necessário, para garantir a sua eficácia em razão da situação econômica do prestador de serviço”.

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