Conselho de Administração do BNDES veta representante sindical
Eleito para o colegiado do banco, conselheiro foi escolhido também para o posto de suplente numa entidade sindical, o que gerou conflito
Eleito para fazer parte do Conselho de Administração do BNDES em 30 de dezembro de 2020, Arthur Koblitz foi barrado pelo banco nesta quarta-feira por figurar também como suplente na estrutura organizacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
Koblitz foi eleito para o posto na entidade sindical no 26 de janeiro de 2021. Para o Comitê de Elegibilidade do BNDES, a dupla função de Koblitz acabou por inviabilizar sua posse no Conselho de Administração.
“A eleição do indicado como representante sindical, ainda que suplente, constitui óbice ao exercício de cargo de Conselheiro de Administração do BNDES, BNDESpar e Finame, de acordo com o que dispõe o artigo 17, § 2º, inciso III, da Lei n.º 13.303/2016, já que se constitui em cargo de organização sindical”, registrou o despacho do comitê.
ATUALIZAÇÃO, 13H43 — A assessoria da AFBNDES enviou ao Radar o seguinte comunicado: “Em relação à nota publicada pela coluna Radar em 11/03/2021, a AFBNDES esclarece que: Imediatamente após a manifestação do comitê de elegibilidade, o presidente da AFBNDES, Arthur Koblitz, renunciou à condição de suplente de entidade sindical. A suplência de representante sindical não constituiu obstáculo à nomeação para o Conselho de Administração. A Lei nº 13.303/16 estabelece vedação somente às pessoas que exerçam cargos em organizações sindicais, o que não é e nunca foi o caso do economista. A renúncia tem a intenção – única e exclusiva – de agilizar a nomeação. Arthur Koblitz foi escolhido pelos funcionários para representá-los junto à administração, com mais de 70% dos votos, em dezembro de 2020. A demora na nomeação fere o Estatuto do BNDES, que estipula o prazo de 30 dias após a realização da eleição para a nomeação de novos membros. A AFBNDES irá tomar as medidas legais necessárias para garantir a posse de seu presidente como representante dos funcionários no Conselho de Administração de forma a dar cumprimento ao estabelecido no regimento do BNDES.”