O plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar nesta quarta-feira os limites para a interpretação do artigo que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal — norma incluída recentemente no Código de Processo Penal por meio do Pacote Anticrime.
A celeuma diz respeito à soltura do traficante André do Rap pelo ministro Marco Aurélio Mello no último sábado. Os ministros vão julgar se confirmam, ou não, a decisão do ministro Luiz Fux, que determinou que o criminoso fosse novamente preso.
O traficante foi posto em liberdade depois que Marco Aurélio entendeu, levando em conta o polêmico artigo do CPP, que André estava preso por tempo maior do que o permitido pela lei.
Nos bastidores, o que se comenta é que os ministros tendem a confirmar a suspensão do Habeas Corpus determinada por Fux, isolando o novo decano do Supremo com sua interpretação sobre “a capa do processo”. Muito embora haja, também, a percepção entre ministros de que o presidente do tribunal não tem poder para causar a decisão dos colegas – sua hierarquia é meramente administrativa.
Marco Aurélio, contudo, ainda pode revidar: está nas mãos dele outro pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do traficante, desta vez pedindo a soltura dele por razões humanitárias, geradas pela pandemia do coronavírus. Recém-chegado ao tribunal, o recurso ainda não foi apreciado.