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Por Robson Bonin
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Câmara vota Minha Casa, Minha Vida em meio à insatisfação com o Planalto

Medida provisória que retoma programa habitacional do 2º mandato de Lula tem validade até 14 de junho

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 Maio 2024, 00h03 - Publicado em 7 jun 2023, 06h01

A Câmara vota nesta quarta-feira a MP do Minha Casa, Minha Vida. Apesar de toda a insatisfação dos deputados com a articulação política do governo Lula e da semana encurtada pelo feriado de Corpus Christi, há um acordo com líderes da Casa pela aprovação da medida provisória, que tem validade só até 14 de junho.

Além da costura política chancelada por Arthur Lira, que na terça-feira revisou o texto aprovado na comissão mista da MP junto com o relator, deputado Marangoni (União Brasil-SP), outro fator que favorece a votação é a autorização para a participação remota na sessão.

Uma das principais inovações na medida durante a tramitação é o fim da exclusividade da Caixa nas operações de financiamento para beneficiários do programa. Pelo relatório atual, o Ministério das Cidades poderá habilitar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central em imóveis para a Faixa 1 de cidades com até 80.000 habitantes. 

O parecer que será votado pela Câmara nesta quarta-feira também incluiu entre as prioridades de atendimento do programa mulheres vítimas de violência doméstica e famílias que tenham perdido suas casas em desastres naturais.

Além disso, o texto obriga o governo federal a transferir para Estados e municípios uma parcela fixa de 5% de uma parte do dinheiro do programa para obras paradas, obras de retrofit ou requalificação e obras em municípios com menos de 50.000 habitantes.

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Se aprovado em definitivo pelo Congresso, a cobrança da tarifa de energia será reduzida para os moradores do programa e haverá incentivo fiscal para empresas que construírem unidades habitacionais em centros urbanos e com energia limpa.

O Minha Casa, Minha Vida tem faixas de beneficiários divididos por áreas urbanas e rurais.

Moradores de áreas urbanas:

  • Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400; e 
  • Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000.

Moradores de áreas rurais:

  • Faixa 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680; 
  • Faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e 
  • Faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
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