🔥 Mês do Cliente: Receba 4 Revistas Impressas por apenas R$ 35,90/mês. Aproveite!
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Daniel Gullino, Gabriel Sabóia, João Nogueira e Marcelo Ribeiro. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Câmara dos Deputados confirma cassação de Deltan Dallagnol

Mesa Diretora da Casa declara perda de mandato com base em decisão do TSE que anulou candidatura de ex-procurador

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jun 2023, 16h59 | Atualizado em 16 Maio 2024, 00h03
Câmara dos Deputados confirma cassação de Deltan Dallagnol Priorizar nos meus resultados Google

A Câmara confirmou nesta terça-feira a cassação de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A Mesa Diretora da Casa declarou a perda de mandato com base na decisão do TSE que julgou que o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não estava elegível quando se candidatou a deputado.

A cassação pela última instância da Justiça eleitoral acolheu uma representação da federação formada pelo PT no Paraná alegando que Dallagnol não poderia concorrer por ter sido condenado pelo TCU no caso das diárias pagas à força-tarefa.

Além disso, segundo a acusação, o ex-procurador também não poderia ter concorrido por ter saído do MPF durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele.

A decisão da Mesa Diretora da Câmara que cassou o mandato de Deltan Dallagnol
A decisão da Mesa Diretora da Câmara que cassou o mandato de Deltan Dallagnol (Reprodução/Câmara dos Deputados)
Continua após a publicidade

Depois da decisão, a Mesa Diretora explicou que, quando há decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito ou julgamento pelo plenário da Casa.

“A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do Deputado Deltan Dallagnol”, disse a instância decisória da Casa em nota.

Continua após a publicidade

Nestas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o Corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais”, acrescentou.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em verde-limão O MÊS É DO CLIENTE. e em branco A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua.. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com banner e produtos, e ao lado, uma árvore estilizada em verde-limãoMão segurando um smartphone com aplicativo de notícias exibindo manchetes e produtos, ao lado do texto O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua em fundo verde-escuro, com um ícone de árvore no canto superior direito
ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).