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Cade investiga cartel em direitos de publicidade no futebol brasileiro

Investigação foi deflagrada depois que a empresa Market SP' 94 fechou acordo de leniência para confessar as práticas ilegais e revelar outros envolvidos

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 ago 2024, 20h54 - Publicado em 21 ago 2024, 17h05
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  • A sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília
    Nessa ação, os participantes combinavam a supressão de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D, tipo de ferramenta publicitária utilizada na linha de fundo dos campos de futebol durante as partidas (Cade/Divulgação)

    A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica abriu investigação, nesta quarta, para apurar a existência de um cartel na comercialização de direitos de publicidade em campeonatos do futebol brasileiro. Entre as práticas investigadas está um acordo firmado entre duas empresas e três pessoas físicas para divisão desse mercado.

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    As evidências foram fornecidas por acordo de leniência assinado entre a Market SP’ 94 e a autarquia, que vai receber imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Cade confirmar que as obrigações do acordo de leniência foram cumpridas.

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    Nessa ação, os participantes combinavam a supressão de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D, tipo de ferramenta publicitária.

    Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

    Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de 50.000 reais a 2 bilhões de reais. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.

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