O juiz Marcelo Bretas, que comanda as investigações da Operação Lava-Jato no Rio, condenou o empresário Miguel Iskin a 11 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa por crimes cometidos em negócios na Saúde do Rio durante a gestão de Sergio Cabral.
Sócio dele nos negócios e nos esquemas criminosos, Gustavo Estellita foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão pelos mesmos crimes.
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Clique e AssineSkin foi preso preventivamente em 2017 por envolvimento em desvios na área da saúde do Rio investigados na Operação Fatura Exposta, mas conseguiu deixar a prisão beneficiado por uma ordem do ministro Gilmar Mendes, do STF. No início do mês, ele voltou a ser preso, depois de a decisão que o mantinha em liberdade ter sido cassada.
Skin foi denunciado pelo Ministério Público Federal por fraudar licitações do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, o Into, e da Secretaria estadual de Saúde. Os investigadores estimaram em cerca de 600 milhões de reais o prejuízo causado pelo esquema aos cofres públicos do Rio.
Essa é a segunda sentença contra ele e o seu sócio por desvios na Saúde do Rio. Na primeira, Bretas condenou Skin a 24 anos e 7 meses de prisão. Já Estellita foi condenado a 21 anos e um mês de prisão. Na primeira sentença, Skin e Gustavo foram acusados de pagar em espécie 16 milhões de reais em propinas ao ex-governador do Rio e seus comparsas.
Na nova condenação, Bretas julgou que ficou configurado que a dupla emitiu nota fiscal “embasada na fictícia prestação de serviços” no valor de 430.330,00 reais. Por causa disso, além da prisão, decretou o confisco de bens do empresário, para reparação do crime de lavagem de dinheiro no valor de 430.330,00 reais, além de estipular multa de 860.000 reais por reparação de danos.
Na decisão, Bretas afirma que Skin “foi um importante articulador e beneficiário dos esquemas ilícitos coordenados pelo apenado Sergio Cabral”, tendo “papel central no comando e na operacionalização das licitações, bem como na influência e comando junto às entidades públicas, conforme declaração dos colaboradores”.
Skin, segue o juiz, “era um dos principais empresários da área da saúde, com atuação de longa data, ao menos desde a década de 90, e com absoluto domínio sobre o mercado de próteses e equipamentos médicos no Estado do Rio de Janeiro, incluindo o Into, maior hospital de ortopedia do país”.
Para Bretas, pela posição que ocupava nos negócios e no mercado, Skin tinha conheci-mento da gravidade dos atos que praticava no submundo da política fluminense, o que agrava sua pena: “Trata-se de empresário experiente, tendo absoluto poder de discerni-mento quanto a ilicitude das condutas de lavagem de ativos, com o objetivo de reinserir os valores ilícitos no mercado, razão pela qual a sua culpabilidade deve ser valorada negativamente”.
Ao analisar sua conduta social, diz Bretas, “constato que o contexto dos fatos aponta para a absoluta falta de apreço por regras éticas e morais por parte do réu. Ademais, este possui excelente qualificação, possuindo discernimento bem acima do cidadão médio. Tinha plenas condições de perceber a gravidade de suas condutas, assim como recusar o seu envolvimento em tais práticas ilícitas”. Skin usava, segundo Bretas, “sua formação e conhecimento para produzir males sociais”.
Sobre Estellita, Bretas foi igualmente duro na sentença: “Gustavo, assim como seu sócio Miguel Skin, foi um importante articulador e beneficiário dos esquemas ilícitos coordena-dos pelo apenado Sergio Cabral… Os motivos que levaram à prática criminosa são reprováveis, pois revelam tratar-se de pessoa gananciosa”.