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Por Robson Bonin
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Braskem contesta na Justiça dever previsto em acordo com MPs e defensorias

Movimentação judicial da empresa vai contra estudo de impacto que ela mesma encomendou a instituto alemão sobre minas de sal-gema em Maceió

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 fev 2024, 10h10 - Publicado em 5 fev 2024, 08h30

A Braskem luta hoje na Justiça para não ser obrigada a indenizar moradores de bairros de Maceió que a empresa se comprometeu, em acordo com quatro instituições públicas, a incluir em programa de compensação se seus imóveis viessem a fazer parte do mapa de risco pela exploração de sal-gema – o que, de fato, ocorreu.

Em 22 de janeiro, o desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 1ª Turma do TRF-5, acatou pedido da Braskem e suspendeu decisão da primeira instância da Justiça de Alagoas que obrigava a petroquímica a incluir moradores dos bairros de Bom Parto, Farol, Vila Saem e de uma parte da Rua Marquês de Abrantes em seu Programa de Compensação Financeira (PCF).

O colegiado do TRF-5 deve analisar a liminar concedida por Siqueira Filho na próxima quinta-feira, 8.

A movimentação da empresa na Justiça vai contra o segundo aditivo ao acordo assinado com os Ministérios Públicos de Alagoas e Federal e as Defensorias Públicas do Estado e da União, de dezembro de 2020. O termo mostra, inclusive, que os estudos encomendados pela própria Braskem já identificavam o risco para as áreas que, só agora, foram incluídas no mapa de impacto.

À época, a petroquímica contratou o Instituto de Geotecnia da Noruega (NGI), a empresa italiana especializada em monitoramento do solo Geoapp e a ACCMS, consultoria formada por um grupo de professores da USP e do Imperial College de Londres, para realizar estudos das áreas com potenciais impactos na superfície em decorrência da atividade de mineração no subsolo.

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“Com relação às áreas identificadas como de possíveis impactos futuros pelos estudos de impacto de superfície realizados pela Braskem e compartilhados com as demais Partes do TERMO DE ACORDO, com as Defesas Civis Municipal e Nacional e com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e que não constam na atualização do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4 (…), a Braskem, desde já, concorda em incluir no PCF os moradores e proprietários dos imóveis lá localizados se tais áreas vierem a constar em atualização do mapa”, diz o parágrafo sétimo do acordo, com a redação dada pelo segundo aditivo.

Depois da publicação desta nota, a Braskem enviou posicionamento ao Radar em que afirma estar cumprindo “integralmente o acordo firmado com as autoridades para o apoio à desocupação das áreas de risco em Maceió”.

A petroquímica diz ter recorrido da decisão liminar que incluía no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) imóveis de novas áreas do mapa de risco atualizado pela Defesa Civil sob a classificação de criticidade 01. Na interpretação da empresa, o segundo aditivo ao acordo com as instituições públicas “estabelece que a possível inclusão de novas áreas na versão 4 do mapa de desocupação, definido pela Defesa Civil em 2020, ocorreria caso essas áreas viessem a ser reclassificadas como de risco (criticidade 00)”.

Leia a íntegra da nota da Braskem:

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“Em resposta à reportagem ‘Braskem contesta na Justiça dever previsto em acordo com MPs e defensorias’, veiculada nesta segunda-feira, 5, a Companhia reitera que está cumprindo integralmente o acordo firmado com as autoridades para o apoio à desocupação das áreas de risco em Maceió. 

O segundo aditivo ao Termo de Acordo, utilizado na reportagem, estabelece que a possível inclusão de novas áreas na versão 4 do mapa de desocupação, definido pela Defesa Civil em 2020, ocorreria caso essas áreas viessem a ser reclassificadas como de risco (criticidade 00) – o que não aconteceu. As regiões em questão foram classificadas na versão 5 do mapa como áreas de monitoramento (criticidade 01). 

A Braskem recorreu da decisão liminar que incluía imóveis dessas novas áreas de criticidade 01 no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF). 

É importante ressaltar que, no mapa versão 4, que define o escopo de atuação do PCF, a área de monitoramento 01 foi delimitada a partir de critérios técnicos diferentes dos adotados na versão 5. Por isso, os imóveis que migraram da área de criticidade 01 para a 00, na nova versão do mapa, já vinham sendo atendidos no Programa – e isso não muda com a decisão do desembargador do TRF5.

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A Braskem reitera que a região ocupada nos bairros é constantemente monitorada, e não existem estudos técnicos que indiquem a necessidade de novas desocupações.”

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