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Aras pede que STF derrube decretos estaduais que restringem circulação

PGR diz que normas de estados e municípios ferem direitos sociais à saúde e à alimentação

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 mar 2020, 21h26 - Publicado em 30 mar 2020, 21h15
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  • Em manifestação encaminhada nesta segunda-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube decretos de estados e municípios que restringem o transporte e circulação, durante o enfrentamento à pandemia de coronavírus.

    No documento, o PGR argumenta que a “imposição unilateral de medidas tendencialmente voltadas ao fechamento de fronteiras, por meio da restrição ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, bem como da restrição de ingresso de pessoas” de outros estados ultrapassa os limites que os estados e municípios têm para legislar sobre trânsito, transporte e normas gerais de proteção da saúde.

    Para Aras, a restrição ao transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros prejudica o acesso a serviços básicos de saúde e impede que profissionais de saúde que moram afastados dos centros possam chegar ao trabalho.

    Além disso, o PGR defende que a restrição ao ingresso de veículos de cargas pode gerar prejuízos ao direito social à alimentação e “privar populações estaduais e munícipes de ter acesso a alimentos e insumos básicos”.

    A manifestação de Aras foi dada em uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte, segundo a qual estados e municípios invadiram a competência da União para legislar sobre as regras de transporte.

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    A discussão sobre a competência dos estados e municípios para determinar restrições de locomoção está a pleno vapor. Na última terça-feira, o ministro Marco Aurélio Mello liberou governadores e prefeitos para restringir a locomoção em estados e municípios.  O ministro entendeu que eles podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção. 

     

     

     

     

     

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