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Aposentado pela Câmara, Bolsonaro já criticou ‘privilégios’ a políticos

Presidente aderiu nesta sexta ao regime de aposentadoria especial dos deputados federais

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 dez 2022, 15h10 - Publicado em 2 dez 2022, 14h35

Derrotado por Lula na eleição para o Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro acaba de obter aposentadoria de cerca de 30.000 reais da Câmara pelos 28 anos de serviço como deputado. O benefício é pago por um regime especial bancado pela Casa e não usa recursos do INSS.

Há três anos e meio, no entanto, Bolsonaro criticou os “privilégios” concedidos a políticos. Em meio às articulações pela aprovação da reforma da Previdência proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em março de 2019, ele disse que o novo regime proposto seria “justo para todos”.

“Foi pensando na importância disso que nosso time econômico elaborou um modelo de previdência que segue os padrões mundiais, que combate privilégios como aposentadoria especial para políticos, que cobra menos dos mais pobres, e que incluirá todos, inclusive militares”, escreveu o presidente, na ocasião.

Segundo Bolsonaro disse à época, o novo regime não iria fazer distinção entre “ricos e pobres”. “A nova previdência será justa para todos. Sem privilégios. Ricos e pobres, servidores públicos, políticos ou trabalhadores privados, todos seguirão as mesmas regras de idade e tempo de contribuição”, afirmou, em um pronunciamento.

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Aprovada naquele ano pelo Congresso, a reforma eliminou a possibilidade de novos deputados aderirem ao regime especial de aposentadoria, mas manteve o benefício aos deputados antigos.

A Câmara dos Deputados informou ao Radar nesta sexta que Bolsonaro cumpriu todos os requisitos legais para se aposentar como ex-parlamentar e, por isso, teve o seu pedido deferido pelo presidente da Casa, Arthur Lira.

“A aposentadoria é direito de quem preenche todos os requisitos legais e a sua concessão a deputados federais é competência do presidente da Câmara, de acordo com o art. 1º, inciso I, alínea ‘a’, do Ato da Mesa n. 106, de 26 de novembro de 1998”, esclareceu.

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