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“Sem álcool”?

O STJ decidiu que as cervejas com teor alcoólico reduzido não podem colocar em seus rótulos a inscrição “sem álcool”. O Tribunal rejeitou recurso da AmBev, que tentava reverter decisão da Justiça gaúcha, favorável à proibição da venda da Kronenbier com tal inscrição. A ação foi movida originalmente pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 12h24 - Publicado em 31 mar 2011, 16h33
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  • O STJ decidiu que as cervejas com teor alcoólico reduzido não podem colocar em seus rótulos a inscrição “sem álcool”. O Tribunal rejeitou recurso da AmBev, que tentava reverter decisão da Justiça gaúcha, favorável à proibição da venda da Kronenbier com tal inscrição. A ação foi movida originalmente pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor.

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    Com a decisão, portanto, terão de ostentar no rótulo que contem álcool as cervejas que contenham cerca de 0,5% de teor alcoólico (o da Kronenbier, por exemplo, é 0,3%).

    Já as cervejas que contenham abaixo de 0,1% do produto, como a Líber, da AmBev, além de uma das versões da Nova Schin, poderão continuar a auto-proclamar-se “sem álcool”.

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