A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo da cantora Gal Costa, morta em novembro de 2022, aos 77 anos. Segundo a juíza, a decisão está fora da esfera administrativa da Vara de Registros Públicos, que analisava o requerimento feito pelo filho da cantora, Gabriel Penna Burgos Costa. O processo, então, será encaminhado à polícia para apuração do caso. “A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, diz o texto da decisão.
Segundo a certidão de óbito, Gal foi vítima de um infarto agudo no miocárdio, provocado por uma neoplasia maligna de cabeça e pescoço. Gabriel, porém, diz que a mãe estava bem um dia antes da morte e que, no dia do óbito, não havia nenhum médico presente para dar um parecer e a ex-parceira e empresária da cantora, Wilma Petrillo, que recebeu o Samu, teria proibido qualquer autópsia e exigido o sepultamento em um jazigo particular.
Gabriel ainda afirma que, na época, por ser menor de idade, foi coagido por Wilma a assinar um documento no qual afirmava que ela tinha uma união estável com Gal e que a considerava como mãe — o que levou Wilma a ser considerada herdeira da cantora e tutora do rapaz, hoje com 18 anos. O filho também pede que o corpo de Gal seja transferido de São Paulo para o Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, um desejo da cantora que não foi atendido pela empresária.
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