O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, fez o que lhe cabia fazer em respeito ao que manda a Constituição: suspendeu as duas ações penais na quais o presidente Jair Bolsonaro é réu sob acusação de incitar o crime de estupro e injúria.
A Constituição dá imunidade temporária para quem ocupa o cargo, no caso de processos relativos a fatos ocorridos antes do mandato. Foi como deputado federal que Bolsonaro ofendeu sua colega Maria do Rosário (PT-RS) ao dizer que não a estupraria porque ela é feia.
As ações penais voltarão a correr quando Bolsonaro deixar a presidência da República.