Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
Continua após publicidade

O novo ato de Moraes sobre delação premiada e a Justiça no Paraná

Ou... a nova decisão do STF sobre colaborações em troca de benefícios

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 jun 2023, 14h28 - Publicado em 26 jun 2023, 12h25

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou legítimo o uso da delação premiada para investigações sobre improbidade administrativa, aqueles atos contrários aos “princípios da administração pública” cometidos por agentes públicos – servidores ou políticos.

O instituto da delação premiada já estimulava bandidos a colaborar com investigações criminais em troca de benefícios importantes, como a redução da pena em dois terços ou até o perdão judicial. Agora, ela passará a ser usada também em apurações na esfera civil.

O Brasil passou a prever a delação premiada no ano 2000, mas alguns dos principais criminalistas do país se recusam a aceitar clientes que denunciam esquemas dessa forma. 

Julgado no plenário virtual, o caso que começou na Justiça do Paraná – e que trata de uma ação de improbidade sobre esquema criminoso organizado por agentes da Receita Estadual – terá a chamada repercussão geral. Seu resultado será, portanto, aplicado em julgamentos nas instâncias inferiores.

Continua após a publicidade

O relator da ação é o onipresente ministro Alexandre de Moraes, que, influenciado pelos erros da Lava-Jato, impôs em seu voto que não será possível iniciar um processo de improbidade apenas com a palavra do colaborador. Essa é uma reclamação antiga de acusados de crimes.

Moraes já foi acompanhado pelos colegas de toga Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Daí a formação da maioria.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.