O Ministério Público Federal (MPF) é contra duas portarias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que prevê censura e repressão a manifestações de servidores em redes sociais, medida esta que ficou conhecida como “Lei da Mordaça”. A opinião consta de parecer protocolado na Justiça, ao qual a coluna teve acesso.
Segundo o MPF, as portarias 2534/2019 e 560/2020 pretendem limitar o exercício da liberdade de manifestação do pensamento, inclusive na vida privada do servidor, que pode sofrer sanções disciplinares por expor críticas e opiniões contrárias à Administração Pública em ambientes virtuais.
O procurador da República Camões Boaventura afirma, no parecer, que “a condição de servidor público não possui o condão de eliminar a condição de cidadão pensante, crítico, autônomo e participativo, seja em redes sociais ou por qualquer outro meio”.
“Após um longo período de ditadura militar, marcada pela censura, o país democratizou-se com o advento da Constituição Federal de 1988, a qual consagrou, dentre os direitos e garantias fundamentais, a liberdade de manifestação do pensamento. Os limites a essa liberdade são estabelecidos pelo próprio constituinte, não podendo, no entanto, ocorrer a censura, ou seja, o controle prévio realizado pelo Estado sobre o conteúdo da mensagem antes de sua publicação, divulgação ou circulação”, explica.
Diante das portarias, uma associação de carreira do Ibama entrou com ação contra o órgão. Ouvido pela Justiça, o MPF deu o parecer contrária à censura e a favor da manutenção do processo.