Justiça Federal ordena que governo pare de celebrar golpe de 64
Juíza ainda determinou que seja retirada da ordem do dia de 31 de março de 2020 mensagem que se refere ao golpe como um “marco para a democracia brasileira”
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o governo federal se abstenha de publicar nota que comemore o golpe de 1964 em qualquer meio de comunicação. Além disso, a juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca obrigou que seja retirada da ordem do dia de 31 de março de 2020 a mensagem, publicada no site do Ministério da Defesa, que se refere ao golpe como um “marco para a democracia brasileira”.
A magistrada ordenou que fosse “retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”.
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Clique e AssineA decisão analisa o mérito do pedido da ação popular apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra a União e contra o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. A Justiça acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público Federal, assinado pelo procurador Camões Boaventura, que foi favorável ao fim das comemorações sobre o golpe. O investigador acredita que “há de expurgar em definitivo do imaginário estatal nacional celebrações desse viés”.
Em abril, a Justiça Federal já havia determinado, de forma liminar, a retirada do ar da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa. A decisão liminar foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas acabou suspensa ao chegar no Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do ministro Dias Toffoli.
Ao tomar a decisão, em maio deste ano, Toffoli negou a retirada da mensagem afirmando que as decisões nesse sentido “representam grave risco de violação à ordem público-administrativa do Estado brasileiro, por implicar em verdadeiro ato de censura à livre expressão do Ministro de Estado da Defesa e dos Chefes das Forças Militares”.
Com a decisão de Toffoli, o texto pôde ser mantido no site do ministério, mas ela foi tomada em caráter liminar, ou seja, sem analisar o mérito do pedido. Agora, a Justiça Federal emitiu a decisão definitiva de mérito em primeiro grau, mesmo que caiba recurso em instâncias superiores.