Com Temer como advogado, STJ julga licitação da iluminação de SP
Caso implica em um contrato com sobrepreço de R$ 1,6 bilhão e esta pautado para esta quarta-feira, 4
Com a retomada dos julgamentos no plenário presencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o polêmico caso da Parceria Público Privada para a iluminação pública da cidade de São Paulo está pautado para esta quarta-feira. A ação se refere a uma licitação de 2016 que resultou em um contrato R$ 1,6 bilhão mais caro. O relator é o ministro Jorge Mussi.
A contenda se dá em torno de dois consórcios: o FM Rodrigues/CLD, atual executor do serviço, e o Consórcio Walks, que apresentou a proposta mais barata, mas foi desclassificado do certame. A disputa conta com a atuação, como advogado, do ex-presidente da República Michel Temer, que integra a equipe jurídica do grupo empresarial excluído da licitação.
A análise do mérito do caso havia sido suspensa pelo relator até que a Corte retomasse a agenda de julgamento presenciais, suspensos por força da pandemia de covid-19. O processo chegou ao STJ em abril de 2019 e ficou dois anos sem movimentação.
O caso
A concorrência foi lançada durante a gestão de Fernando Haddad (PT) na Prefeitura da Cidade de São Paulo. Desde a fase inicial, a disputa teve problemas. Para se ter uma ideia, embora a licitação tenha sido lançada na administração de Fernando Haddad (PT), em 2016, os envelopes só foram abertos em janeiro de 2018, na gestão do então prefeito João Doria (PSDB). Nenhum dos dois, obviamente, tem envolvimento no caso.
Uma vez reveladas as ofertas, verificou-se uma diferença muito alta de valores entre os concorrentes. O Consórcio Walks ofereceu R$ 5,3 bilhões por um contrato de 20 anos. O Consórcio FM Rodrigues/CLD, por sua vez, apresentou proposta de R$ 6,9 bilhões nas mesmas condições.
Porém, em processo administrativo, em fevereiro de 2018, o Departamento de Iluminação da Prefeitura de SP (Ilume) declarou inidôneo o grupo Walks e o substituiu pelo Consórcio FM Rodrigues/CLD.
O caso foi levado aos tribunais. Na época, gravações obtidas pela rádio CBN indicavam a existem de um esquema para beneficiar o Consório FM Rodrigues/CLD. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, investigou a denúncia. Na época, Doria demitiu a secretária cujos áudios foram vazados.
Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o Consórcio Walks não deveria ter sido excluído da licitação e determinou a anulação integral da concorrência em razão das denúncias de corrupção.
Em 2019, o caso chegou ao STJ. O vice-presidente da corte, Jorge Mussi, derrubou a liminar do TJSP, sem entrar no mérito do caso, e jogou o tema para ser debatido em plenário.
Enquanto o caso não é resolvido pela Justiça, a prefeitura da Cidade de São Paulo é obrigada a seguir com o contrato emergencial, pagando por ele mais R$ 346 milhões por ano. A estimativa é de o sobrepreço alcançar R$ 10 milhões por mês.
O que diz a prefeitura de São Paulo
Procurada pela coluna, a prefeitura informou:
“A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula informa que até o momento, cerca de 602 mil luminárias, o equivalente a 95% de todo o parque municipal de iluminação, já foram remodeladas para lâmpadas de LED, tecnologia que garante maior luminosidade e menor consumo de energia. A expectativa é que toda a iluminação do município seja modernizada com LED até 2024.
A superintendência jurídica da SP Regula, autarquia hoje responsável pela gestão, regulação e fiscalização do contrato de Iluminação Pública do Município de São Paulo, informa que a Prefeitura não tem expectativa alguma em relação ao referido julgamento pautado para quarta-feira, a não ser a de que o STJ decida de forma técnica, como lhe é próprio.
O contrato da Parceria Público Privada (PPP) da Iluminação Municipal que tem vigência de 20 anos vem sendo executado desde agosto de 2019, e prevê os serviços de remodelação, ampliação e manutenção da rede de iluminação pública na cidade.
Com relação a uma relicitação quando do vazamento dos áudios, não se tem notícia da existência de nenhum tipo de elemento jurisdicional que afaste a presunção de legalidade dos atos praticados à época.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que a expectativa do município de São Paulo é pela manutenção da decisão que deferiu o pedido de suspensão, com improvimento do agravo interno”.