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Associação de procuradores prepara ação judicial contra Augusto Aras

Entidade representativa acredita que ato do procurador-geral sobre o coronavírus pode estar violando a independência funcional dos membros do MPF

Por Matheus Leitão
Atualizado em 22 out 2020, 14h43 - Publicado em 14 abr 2020, 08h04
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  • A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contratou um escritório de advocacia e entrará com uma ação na Justiça para discutir ato do procurador-geral da República, Augusto Aras, relacionado ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.

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    A decisão da ANPR – principal entidade representativa do Ministério Público Federal (MPF) – de discutir judicialmente uma medida do procurador-geral da República é raríssima nos 46 anos de sua existência.

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    Incomodado com recomendações de integrantes do MPF sobre a pandemia para vários ministérios do governo federal, especialmente à pasta da Saúde, Aras requisitou, através de ofícios, que esses pedidos dos colegas procuradores sejam sempre reencaminhados para um grupo executivo criado por ele na PGR para o acompanhamento da Covid-19. Na avaliação da ANPR, a ação de Augusto Aras fere a independência funcional dos investigadores do órgão.

    A Lei Complementar 75/93, que organiza a atuação do MPF, afirma em seu artigo oitavo que “as correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público, quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática, […] serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República”.

    Ou seja, quando a recomendação do MPF tem como alvo um ministro de estado, caso de muitos dos pedidos de procuradores ao governo no que diz respeito ao combate da pandemia, o documento já é enviado ao gabinete do procurador-geral para que ele, sem discutir o mérito e num ato até burocrático, encaminhe à autoridade.

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    “Isso é feito aos montes no dia a dia nos mais diversos ministérios. A recomendação é para agilizar, buscar uma solução rápida e extrajudicial. É uma orientação do MPF. E quando endereçado aos ministros de estado, os colegas já utilizam do envio prévio ao procurador-geral”, afirma o presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega.

    “Mas é importante dizer que nem o procurador-geral, nem esse grupo criado, pode fazer uma análise meritória, como se fosse uma análise hierárquica, para impedir a decisão independente feita por cada colega que está acompanhando os atos públicos relacionados à pandemia”, completa o procurador.

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    No ofício endereçado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ao qual a coluna teve acesso, Aras pede o “reencaminhamento das referidas recomendações a este Gabinete Integrado [grupo executivo criado no MPF] para que proceda ao exame da matéria, preservando-se as atribuições dos órgãos superiores do Ministério Público Federal”.

    O que preocupa a entidade representativa do MPF é justamente a parte do texto em que Aras cita o “exame da matéria”. “A lei não ampara qualquer tipo de hierarquia sobre as recomendações que são enviadas pelos membros do Ministério Público com atuação no primeiro grau. Em nenhuma hipótese. São os colegas que atuam na ponta, conhecendo a realidade local, que podem adotar medida rápida tentando solucionar essas questões de forma extrajudicial”, diz Fábio George.

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    “A ANPR, representando os procuradores, está muito preocupada com isso e já acionou um escritório de advocacia para entrar provavelmente com um mandado de segurança no STF. O intuito é o de defender a independência funcional dos membros. Mas ainda estamos avaliando o tipo de ação e o foro específico”, explica o presidente da ANPR.

    Na avaliação da Associação Nacional dos Procuradores da República, os ofícios de Aras ferem a lei complementar 75/93 mesmo quando se trata de representantes dos ministérios que não tem cargos de ministro, como secretários-executivos das pastas do governo federal.

    Nesses casos, não há nem a necessidade de que o procurador-geral, como determina a Lei Complementar 75/93, seja o responsável por reencaminhar a recomendação. Os procuradores podem enviar sugestões diretamente a esses funcionários públicos sem passar por Aras. Nas duas formas, o “exame da matéria” proposto pelo procurador-geral nos ofícios é considerado ilegal pela ANPR.

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