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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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A OAB e a nova decisão do STF

O advogado Beto Simonetti, presidente nacional da Ordem, vê definição sobre juiz das garantias como necessário para coibir abusos

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 ago 2023, 16h39

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, classifica como “um marco para a civilidade no Brasil” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a implementação, em até 24 meses, do juiz das garantias em todos os tribunais do país.

Simonetti falou com a coluna nesta quinta-feira, 24, após a presidente do STF, ministra Rosa Weber, proclamar o resultado. Para ele, “a decisão do STF é necessária e um marco para a civilidade no Brasil”. O STF mostra, segundo Simonetti, “responsabilidade em promover um sistema de Justiça comprometido com os direitos e garantias dos cidadãos, fundamentado nos valores do Estado Democrático de Direito”.

Desde o início das discussões no Congresso Nacional sobre a alteração no processo penal brasileiro, a OAB defendeu a implementação do juiz das garantias como forma de efetivar o direito de defesa e reforçar a imparcialidade na Justiça.

A criação da figura do juiz das garantias no país foi impulsionada a partir da revelação de diálogos entre o então juiz federal Sergio Moro e procuradores da República que integravam a força-tarefa que investigava e apresentava denúncias contra pessoas e empresas na Operação Lava Jato.

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O principal argumento em favor da novidade – que foi aprovada pelo Congresso e, agora, validada pelo STF – foi que é preciso assegurar a não contaminação do juiz que julga o caso com a visão do Ministério Público, que faz as acusações e é parte do processo. 

Com a nova medida, o juiz das garantias será o magistrado que vai atuar nos processos durante a fase do inquérito policial para verificar se a investigação respeita as leis e os direitos fundamentais dos investigados. Depois, outro juiz fará o julgamento do caso.

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