Assine VEJA por R$2,00/semana
Maquiavel Por José Benedito da Silva A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Zanin garante ao general GDias, ex-GSI, direito ao silêncio na CPMI

Ministro do STF atendeu a habeas corpus movido na Corte pelos advogados do ex-ministro, que prestará depoimento nesta quinta-feira

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h28 - Publicado em 30 ago 2023, 22h43
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin decidiu nesta quarta-feira, 30, que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional do governo Lula, general Marco Edson Gonçalves Dias, poderá exercer o direito ao silêncio durante seu depoimento na CPMI do 8 de Janeiro, marcado para esta quinta-feira, 31, às 9h.

    Publicidade

    Zanin atendeu a um habeas corpus preventivo movido no STF pela defesa de GDias, como o militar é conhecido, e determinou que ele possa deixar de responder a questionamentos dos parlamentares que o levem à autoincriminação. O ex-ministro deverá responder às perguntas que não se enquadrem nesse quesito.

    Publicidade

    “O impetrante está protegido pelo direito ao silêncio somente no que tange ao indispensável para o exercício do direito constitucional, já que não é obrigado a se autoincriminar e produzir provas contra si próprio. Por conseguinte, o paciente não está dispensado de responder a indagações objetivas e que não tenham relação com esse conteúdo, pois, quanto às demais formulações não inseridas na proteção constitucional, todos possuem a obrigação de não faltar com a verdade”, decidiu Zanin, recém-indicado ao STF por Lula e ex-advogado do presidente.

    No habeas-corpus ao STF, como mostrou VEJA nesta terça, a defesa do ex-ministro afirma que ele “possui justo e fundado receio de sofrer constrangimentos” durante a sessão na CPMI. O pedido também sustentou que a convocação de GDias como testemunha “está travestida da real condição do paciente nesta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito: a de investigado, especialmente por sua ocupação à época dos fatos”.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Testemunhas são obrigadas a responder às perguntas e a dizer a verdade, enquanto investigados têm garantido o direito à não autoincriminação, condição em que é permitido que fiquem em silêncio. Os advogados também solicitam que, diante de desrespeito ao seu direito de permanecer em silêncio, o STF lhe permita interromper a oitiva e deixar a CPMI.

    Os advogados do ex-ministro do GSI, flagrado por câmeras de segurança do Palácio do Planalto circulando entre invasores da sede do governo em 8 de janeiro, sem reações mais enérgicas para contê-los, já haviam afirmado que ele iria responder a “questões relacionadas à identificação e aos fatos indicados” no plano de trabalho da CPMI, desde que não o incriminem.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.