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Por José Benedito da Silva
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Toffoli anula provas da Odebrecht contra o ex-senador e delator Delcídio

Decisão do ministro atinge investigação sobre suposto repasse ilícito da empreiteira à campanha do ex-petista ao governo do Mato Grosso do Sul em 2014

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 ago 2023, 17h48 - Publicado em 29 ago 2023, 13h44

Mais um figurão alvo das delações da Odebrecht conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal anular as provas apresentadas pela empreiteira para embasar os relatos de seus executivos. Trata-se do ex-senador Delcídio do Amaral, que obteve do ministro Dias Toffoli uma decisão favorável para tornar imprestáveis contra ele, no âmbito de um inquérito que tramita na Justiça Eleitoral, o material incluído pela Odebrecht em seu acordo de leniência.

O ministro do STF estendeu a Delcídio – ex-líder do governo Dilma Rousseff preso em 2015 por suspeitas de obstruir a Operação Lava-Jato, que pouco depois fechou uma delação premiada – o mesmo entendimento que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre as provas da Odebrecht, em 2020. Desde então, o ex-ministro Ricardo Lewandowski e o próprio Toffoli, que substituiu Lewandowski como relator das ações envolvendo a leniência da Odebrecht após sua aposentadoria, concederam a diversos políticos a anulação do material da empreiteira.

O despacho de Toffoli atinge os sistemas Drousys e MyWebDay B, usados na Odebrecht para gerir o Setor de Operações Estruturadas, nome pelo qual era chamado o departamento responsável por realizar pagamentos ilícitos a políticos e autoridades. No caso de Delcídio, essas provas não poderão ser usadas no inquérito que investiga se ele recebeu 5 milhões de reais em caixa dois à sua campanha ao governo do Mato Grosso do Sul, em 2014, pelo PT. O caso, aberto a partir da delação premiada do ex-executivo da Odebrecht Benedicto Júnior, corre na Justiça Eleitoral do estado.

“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, utilizados no Acordo de Leniência nº 5020175-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte à investigação movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar o procedimento penal”, decidiu o ministro.

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