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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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STF retoma na terça julgamento que pode descriminalizar porte de maconha

Corte está a um voto de formar maioria a respeito do tema

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 21 jun 2024, 16h13 - Publicado em 21 jun 2024, 16h06

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal está marcado para continuar na próxima terça-feira, 25. O recurso extraordinário que decide a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas já tem 5 votos a favor — a Corte está, assim, a um passo da descriminalização.

A última sessão de julgamento do processo aconteceu na quinta-feira, 20, e teve apenas o voto do ministro Dias Toffoli. O magistrado criticou a política nacional de drogas, a criminalização do consumo e o encarceramento em massa, mas votou pela constitucionalidade do dispositivo questionado, argumentando que hoje a lei não penaliza os usuários. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, disse durante o julgamento. 

O ministro havia feito um pedido de vistas do processo em março e liberou o caso para julgamento no começo deste mês. Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do artigo 28, mantendo a sistemática legal como está. Os últimos ministros, respectivamente, sugeriram a fixação de 25 e dez gramas para diferenciar usuários e traficantes. Assim, até o momento, há quatro votos a favor de manter a Lei de Drogas.

O entendimento majoritário, até o momento, é o de declarar o artigo inconstitucional, o que tem a adesão do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — único que não estabeleceu uma quantidade de gramas como limite. Para os demais, 60 gramas ou seis plantas fêmeas diferenciam traficantes de usuários.

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Na prática, existe uma farta jurisprudência vinda de juízes e tribunais que já absolvem portadores de pequenas quantidades de entorpecente, mas o entendimento não é uniformizado. A discussão sobre as drogas é mais um capítulo do cabo de guerra travado entre Congresso e Supremo: no Senado, tramita uma PEC, apresentada em reação à Corte, que criminaliza o porte de qualquer entorpecente em qualquer quantidade.

Além desse julgamento, o STF tem sob sua guarda outros casos polêmicos que entram em colisão com o entendimento do Legislativo Federal, como a desoneração da folha de pagamento e a legalização do aborto — que foi alvo de um Projeto de Lei de autoria do deputado federal e pastor Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), no intuito de criminalizar o aborto após 22 semanas de gestação, mesmo quando o caso estiver dentro das hipóteses legais.

 

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