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STJ vai decidir se Deltan precisa pagar R$ 1 milhão a Lula por PowerPoint

Ação de indenização que será julgada nesta terça-feira, 22, é a terceira tentativa do ex-presidente

Por Leonardo Lellis 22 mar 2022, 09h36

O Superior Tribunal de Justiça julga nesta terça-feira, 22, uma ação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o ex-procurador Deltan Dallagnol em razão do episódio no qual o então coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba fez uma exibição em PowerPoint na qual apresentava o petista no centro de um esquema de corrupção.

Lula pede o pagamento de 1 milhão de reais por danos morais. A defesa do petista argumenta que houve abuso de autoridade de Deltan na apresentação da primeira denúncia contra o petista, relativa ao caso do tríplex do Guarujá, cujo processo rendeu a prisão do ex-presidente por 580 dias, mas cujas decisões acabaram sendo anuladas pelo Supremo Tribunal Federal. 

O ex-procurador já havia sido denunciado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas, depois de uma série de adiamentos, ele se livrou do julgamento disciplinar porque o órgão reconheceu a prescrição do caso. No processo por danos morais, a ação de Lula foi rejeitada na primeira e segunda instância da Justiça de São Paulo. Um recurso da defesa de Lula foi admitido no STJ pelo ministro Luís Felipe Salomão. O processo será julgado pela 4ª Turma, composta por Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Em entrevista às Páginas Amarelas de VEJA, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, falou a respeito das ações em que Lula busca uma reparação contra as iniciativas da Lava-Jato — e um possível conflito de interesse entre o exercício da Presidência, caso ele se eleja, e a cobrança de uma indenização.

“Lula sempre se defendeu dentro da lei. Já existem requerimentos buscando a reparação, como a ação por dos danos morais no caso daquela apresentação com o famoso PowerPoint. Espero que todos esses casos estejam encerrados o mais breve possível. Ninguém está acima da lei, mas também não está abaixo. Não se pode privar ninguém de exercer um direito em razão do cargo que ocupa”, afirmou.

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