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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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STJ decide que homem que engravidou menina de 12 anos não cometeu estupro

Segundo o relator, pai do bebê formou "união estável" com a adolescente e não sabia que ter relações sexuais com menor de 14 anos é ilegal

Por Bruno Caniato Atualizado em 14 mar 2024, 17h07 - Publicado em 14 mar 2024, 12h57

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu inocentar um homem que engravidou uma menina de 12 anos do crime de estupro de vulnerável. O julgamento da 5ª Turma ocorreu na última terça-feira, 12, e a absolvição do réu venceu por três votos a dois.

O relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, votou para não condenar o homem, que tinha 20 anos na época, sob o argumento de que ele não saberia que manter relações sexuais com a adolescente era ilegal. Segundo o ministro, o réu e a garota formavam união estável naquele período — para o magistrado, é necessário fazer uma “ponderação de valores” a partir da realidade local dos envolvidos e dar “prioridade absoluta” ao bem-estar do bebê.

O entendimento de Fonseca foi seguido pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, enquanto os ministros Daniella Teixeira e Messod Azulay discordaram do voto. Para Teixeira, não é plausível acreditar que o homem não teria consciência de que seria crime se relacionar com a garota e que o correto, neste caso, seria aplicar a lei, que proíbe qualquer relação sexual com menores de 14 anos. “O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades”, afirmou a magistrada.

Condenação anulada

O caso ocorreu em Minas Gerais, onde o homem chegou a ser condenado a onze anos e três meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. No entanto, a defesa recorreu à segunda instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou a sentença, entendendo se tratar de um “erro de probição” — termo jurídico para descrever uma situação em que o réu comete um crime sem saber da ilegalidade de suas ações.

Após a segunda decisão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com recurso no STJ para derrubar a decisão do TJ e reinstaurar a condenação. Em nota, o MP informou que discorda do entendimento da 5ª Turma e que avalia a possibilidade de recorrer na própria Corte ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

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