Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maquiavel Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STF tem cinco votos a favor de ampliar foro; Barroso suspende o julgamento

Presidente do Supremo pediu vista de processo que analisa se autoridades têm direito à prerrogativa mesmo após o fim de mandatos

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 29 mar 2024, 16h52 - Publicado em 29 mar 2024, 13h42

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista no processo que pode alterar as diretrizes do foro por prerrogativa de função de autoridades. O julgamento, que acontece em plenário virtual, foi suspenso após os votos de cinco ministros pela mudança no entendimento atual. O relator do caso, Gilmar Mendes se posicionou pela manutenção da prerrogativa mesmo após a extinção dos mandatos, e foi seguido por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Barroso tem prazo de 90 dias para devolver o processo. Ele é o autor da tese que sustenta o entendimento atual do Supremo sobre o foro por prerrogativa de função, em vigor desde 2018. Naquele ano, a corte entendeu que o foro deve ser mantido para crimes supostamente cometidos durante os mandatos e em casos relacionados a ele. Caso contrário, o processo deveria tramitar em instâncias inferiores.

O caso prático analisado é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu por concussão em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal. Ele é acusado de, quando foi deputado federal, ter determinado que os servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para seu antigo partido, o PSC. Ele nega. A defesa argumenta que o julgamento deve permanecer no Supremo porque desde 2007 Zequinha exerce cargos com foro privilegiado.

A discussão ocorre no momento em que o Congresso discute a Proposta de Emenda à Constituição apelidada de PEC da Blindagem, que propõe, entre outras coisas, o fim do foro privilegiado para que ações contra políticos tramite em instâncias inferiores antes de chegar ao Supremo. A discussão interessa diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é alvo de processos na Corte mesmo após o fim de seu mandato.

Votos

Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes afirmou estar convencido de que “a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas”, ressaltando que este entendimento representa uma mudança em relação ao atualmente adotado pela corte. “Por isso, proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”.

Continua após a publicidade

A proposta, segundo o ministro, visa impedir a insegurança jurídica causada pelo que chamou de “flutuação de competência”, que acontece quando o político deixa de ter mandato no meio do processo, resultando na mudança na instância de seu julgamento. Este é um dos argumentos apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro no inquérito que apura a falsificação de cartões de vacina, por exemplo. A defesa pede que o ex-presidente seja julgado em instância inferior.

Gilmar argumenta que isso significa uma brecha que permite a alteração da competência pela vontade do acusado. “O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais, para força a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, afirmou.

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin observou que o entendimento aplicado em 2018 pelo STF não impediu a constante mudança de competência de casos concretos, provocando atrasos e interferências na eficiência da Justiça. “Adiro à tese proposta pelo eminente Gilmar Mendes e firmo o entendimento de que a jurisdição deve ser determinada pela qualidade do cargo do agente no momento do cometimento da infração funcional a ele imputada, mesmo que não mais esteja em seu exercício quando iniciado o procedimento criminal”, afirmou o ministro em seu voto.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.