Rosa mantém com Fachin ação sobre ‘Vaza-Jato’ e Odebrecht no STF
Decisão da presidente do Supremo, que responde a consulta feita pelo ministro, impacta também caso que envolve acusações contra Moro e Dallagnol
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira, 26, que o ministro Edson Fachin deve ser mantido como o responsável por analisar pedidos urgentes em uma ação que tinha como relator o ex-ministro Ricardo Lewandowski, recém-aposentado do Supremo.
O caso em questão é o processo no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu anular provas do acordo de leniência da Odebrecht em relação ao petista. Na mesma ação, os advogados de Lula obtiveram acesso à íntegra das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava-Jato, acessadas por um hacker e apreendidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing.
O processo havia sido remetido a Fachin com base no artigo 38 do regimento interno do STF, segundo o qual, na vacância do relator, ele será substituído na análise de pedidos urgentes pelo ministro “imediato em antiguidade” na mesma Turma. Na Segunda Turma, da qual Lewandowski era membro, o ministro que vem depois dele em antiguidade é Edson Fachin, nomeado ao STF em 2015.
Fachin consultou a presidente do Supremo sobre se o processo deveria ficar com ele ou com o ministro Gilmar Mendes, diante de petições da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e do advogado Rodrigo Tacla Duran. Em ambos os casos, os pedidos citaram o mesmo artigo do regimento do STF, mas endereçaram os documentos a Gilmar, por entenderem que ele seria o ministro “imediato em antiguidade”, no sentido de ser mais antigo que Lewandowski na Turma.
“Diante da dúvida lançada, submeto a questão à consideração da eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber”, decidiu Fachin em despacho.
A presidente do Supremo decidiu, invocando um precedente do Supremo a respeito da aplicação deste artigo do regimento interno, que, em casos como este, o processo é enviado para decisões urgentes do ministro que seja “imediatamente inferior em antiguidade” em relação ao relator. Entre os ministros da Segunda Turma, Gilmar Mendes foi nomeado em 2002; Ricardo Lewandowski, em 2006; Edson Fachin, em 2015; Nunes Marques, em 2020; e André Mendonça, em 2021. O nome “imediatamente inferior em antiguidade” em relação a Lewandowski, portanto, é Fachin.
O entendimento da presidente do STF pode impactar também outro caso rumoroso na Corte. Pelo mesmo critério de distribuição após vacância do relator, foi parar nas mãos de Fachin a petição que trata das acusações de Tacla Duran contra o senador Sergio Moro (União-PR) e o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suposta extorsão na Operação Lava-Jato.
Fila de políticos
Nesta ação envolvendo as provas da Odebrecht, como mostrou reportagem de VEJA no fim de março, Ricardo Lewandowski suspendeu e encerrou uma série de processos da Lava-Jato contra políticos, aplicando a eles o mesmo entendimento que havia adotado em relação a Lula, a respeito da inutilidade das provas da Odebrecht. Estão na lista nomes como o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, os ex-ministros Paulo Bernardo e Antonio Palocci, o deputado Pedro Paulo, o ex-senador Edison Lobão e o diretor do Instituto Lula Paulo Okamotto.
Há ainda uma fila com vinte nomes pedindo a mesma coisa, entre os quais os ex-governadores Sérgio Cabral (RJ), Anthony Garotinho (RJ) e Beto Richa (PR), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-vice-presidente do Equador Jorge Glas, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e o ex-diretor da Dersa Paulo Preto, suspeito de operar propinas do PSDB paulista, entre outros.