Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maquiavel Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Fachin questiona Rosa se caso da ‘Vaza-Jato’ no STF fica com ele ou Gilmar

Ministro ficou encarregado de analisar medidas urgentes no processo, deixado por Lewandowski, mas pedidos direcionados a Gilmar geraram dúvida

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 abr 2023, 18h55 - Publicado em 19 abr 2023, 18h45

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta quarta-feira, 19, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, sobre se deve ser ele ou o ministro Gilmar Mendes o responsável por analisar pedidos urgentes em uma ação que tinha como relator o ex-ministro Ricardo Lewandowski, recém-aposentado do Supremo.

O caso em questão é o processo no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu anular provas do acordo de leniência da Odebrecht em relação ao petista. Na mesma ação, os advogados de Lula obtiveram acesso à íntegra das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, acessadas por um hacker e apreendidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing.

O processo havia sido remetido a Fachin com base no artigo 38 do regimento interno do STF, segundo o qual, na vacância do relator, ele será substituído na análise de pedidos urgentes pelo ministro “imediato em antiguidade” na mesma Turma. Na Segunda Turma, da qual Lewandowski era membro, o ministro que vem depois dele em antiguidade é Edson Fachin, nomeado ao STF em 2015.

O questionamento de Fachin se dá diante de petições da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e do advogado Rodrigo Tacla Duran nesta semana. Em ambos os casos, os pedidos citaram o mesmo artigo do regimento do STF, mas endereçaram os documentos ao ministro Gilmar Mendes, por entenderem que o “imediato em antiguidade” seria, na realidade, aquele que fosse mais antigo que Lewandowski na Turma. Gilmar foi nomeado ao STF em 2002.

“Diante da dúvida lançada, submeto a questão à consideração da eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber”, decidiu Fachin em despacho.

Continua após a publicidade

O entendimento da presidente do STF pode impactar outro caso rumoroso na Corte. Pelo mesmo critério de distribuição após vacância do relator, foi parar nas mãos de Fachin a petição que trata das acusações de Tacla Duran contra o senador Sergio Moro (União-PR) e o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suposta extorsão na Operação Lava Jato.

Fila de políticos

Nesta ação envolvendo as provas da Odebrecht, como mostrou reportagem de VEJA no fim de março, Ricardo Lewandowski suspendeu e encerrou uma série de processos da Lava Jato contra políticos, aplicando a eles o mesmo entendimento que havia adotado em relação a Lula, a respeito da inutilidade das provas da Odebrecht. Estão na lista nomes como o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, os ex-ministros Paulo Bernardo e Antonio Palocci, o deputado Pedro Paulo, o ex-senador Edison Lobão e o diretor do Instituto Lula Paulo Okamotto.

Há ainda uma fila com vinte nomes pedindo a mesma coisa, entre os quais os ex-governadores Sérgio Cabral (RJ), Anthony Garotinho (RJ) e Beto Richa (PR), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-vice-presidente do Equador Jorge Glas, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e o ex-diretor da Dersa Paulo Preto, suspeito de operar propinas do PSDB paulista, entre outros.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.