O retumbante fracasso de Bia Kicis no comando da CCJ
Parlamentar foi colocada em comando de comissão estratégica para levar adiante pautas do bolsonarismo, mas não entregou o esperado
Festejada como guardiã da chamada “pauta de costumes” do bolsonarismo na estratégica Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) aproxima-se do fim de seu mandato como presidente do colegiado de forma melancólica, sem ter conseguido impor a agenda de ideias que animam a base de apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Depois de um ano à frente da CCJ, o saldo é negativo para Bia Kicis, que não passou no teste de habilidade política — teve um início bastante tumultuado, sem conduzir sequer uma votação por causa do travamento da pauta pela oposição — e viu seu nome ser desgastado no Palácio do Planalto, que hoje só tem olhos para os experimentados políticos do Centrão.
A parlamentar até conseguiu ver a aprovação, na CCJ, do homeschooling (direito de os pais educarem os seus filhos em casa) e a revogação da PEC da Bengala -(que reduz a idade para aposentadoria compulsória de magistrados do Supremo Tribunal Federal de 75 para 70 anos, uma tentativa de ampliar o número de ministros que Bolsonaro poderá indicar em um eventual segundo mandato). A proposta não andou mais depois disso.
Por outro lado, Bia Kicis viu naufragar na comissão uma proposta que permitiria o impeachment de ministros do STF no caso de um magistrado usurpar a competência do Congresso — o projeto, que visava retirar poderes da Corte, era uma obsessão bolsonarista. Outros temas que falam ao coração da base ideológica sequer passaram pela comissão. O projeto do voto impresso, de autoria da própria Kicis, foi rejeitado numa comissão especial e no Plenário. O plantio de maconha medicinal, que tem oposição do bolsonarismo, também tramita num colegiado próprio.
NOTA DA REDAÇÃO – a primeira versão deste texto informava erroneamente que havia alguma possibilidade de Bia Kicis ter o mandato renovado em fevereiro. Isso não é possível, já que o Regimento Interno da Câmara fixa mandato de um ano, sem direito a reeleição.