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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Musk x Moraes: o que pode acontecer ao dono do X na Justiça brasileira

Criminalistas avaliam que inquérito pode custar uma ação penal para o dono do X, mas prisão é uma possibilidade remota

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 8 abr 2024, 13h39 - Publicado em 8 abr 2024, 13h29

Após criticar e desafiar o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes, o multimilionário Elon Musk passou a figurar no rol de investigados no inquérito das milícias digitais, que apura a existência de redes de disseminação de notícias falsas e discursos de ódio nas redes. Especialistas ouvidos por VEJA avaliam que, nesse caso, até é possível que o dono do X (antigo Twitter) futuramente responda a um processo criminal no Brasil, mas uma eventual prisão é um horizonte distante.

Pela legislação brasileira, pessoas jurídicas não respondem a processos criminais (exceto ambientais) e os delitos são sempre de autoria de pessoas — por isso, é o empresário e não o X que foi incluído no inquérito. Na decisão do domingo, 7, Moraes ordenou que Musk seja investigado pelos crimes de organização criminosa, incitação ao crime e obstrução da Justiça. No entanto, há ainda outra possibilidade de enquadramento. “Ele pode ser processado pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Este, ao menos à primeira vista, parece ser o mais condizente com a situação apresentada”, explica Michel Herscu, criminalista e sócio do Toron Advogados.

A definição dos crimes que foram ou não cometidos vai depender da conclusão do inquérito, que precisa ter, ao final, um relatório de indiciamento. Esse documento irá para as mãos da Procuradoria-Geral da República, que vai decidir se propõe ação penal ou não. “No caso de Musk, a citação precisa ser por carta rogatória, para os EUA. Ainda tem muita coisa para acontecer antes de vermos o CEO do X respondendo a um processo criminal no Brasil”, afirma o criminalista e professor da UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi.

Isso não impede o Supremo ou outras instâncias do Judiciário de, no curso das investigações, determinarem outras medidas contra o X para impedir a disseminação de notícias falsas. As ordens judiciais de retirada de perfis do ar sob pena de multa, motivo das reclamações de Musk, continuam valendo normalmente. Inclusive, novas decisões nesse sentido podem ser proferidas.

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Já uma prisão do multimilionário é uma possibilidade mais remota. Ainda na fase de inquérito, Moraes pode ordenar a sua prisão preventiva, mas para que ela seja cumprida, de duas uma: ou o empresário teria que estar em solo brasileiro, ou o governo dos EUA teria que colaborar com o brasileiro fazendo a detenção. De acordo com Herscu, “até pode acontecer se ele vier para o Brasil ou mediante extradição, mas na prática é pouco provável”.

Se Musk vier a responder a um processo penal e for condenado, a pena dos crimes precisa ter mais de oito anos para resultar em uma prisão, o que não é o caso. “Crimes ligados à divulgação de notícias falsas não têm penas altas. Dificilmente teremos uma punição que possa resultar em regime fechado”, avalia Lucchesi. A disseminação de fake news, por si só, não é crime no Brasil. Por isso, as investigações recaem em delitos próximos, como os que Moraes sinalizou na decisão deste domingo.

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