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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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MP pede absolvição de Alckmin em ação por compra de quadro de José Serra

Próximo vice-presidente pagou R$ 85.000 por obra de arte enquanto era governador de São Paulo

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 dez 2022, 15h09

O Ministério Público de São Paulo pediu a absolvição do ex-governador e futuro vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), processado por dois advogados que contestaram o pagamento de 85.000 reais, em 2018, por um quadro do também ex-governador José Serra (PSDB). A pintura, feita pelo artista plástico Gregório Gruber (que também é réu), está exposta na galeria dos antigos gestores paulistas, no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual. A alegação dos autores da ação é que o valor pago, sem licitação, é maior do que a obra de fato valeria.

Uma perícia judicial foi contratada e afirmou que o quadro deveria custar 36.000 reais, o valor que Gruber cobrou por outros trabalhos parecidos. O artista, no entanto, disse que a contratação atendeu a todos os requisitos legais e que o preço praticado foi o de mercado. Já a Procuradoria-Geral do Estado, que defendeu o ex-governador, assegurou que a curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo demonstrou que o preço cobrado se revelava compatível com os valores praticados.

Para o MP, no entanto, houve superfaturamento no valor cobrado pelo artista, que deveria devolver a diferença aos cofres públicos. “Opino pelo pedido condenatório do corréu Luiz Gregório, para ressarcimento ao erário público estadual da diferença apurada no valor principal de R$49.000,00, a ser corrigido e atualizado monetariamente a partir do desembolso pelo Estado, ao passo que, por sua vez, em face do corréu Geraldo Alckmin o pedido condenatório há de ser julgado improcedente”, escreveu a promotora Ana Paula Westmann Anderlini, da Promotoria de Mandados de Segurança e de Ações Populares.

O caso não foi apreciado pela Justiça, que entrou em recesso e deverá retomar o tema no retorno das férias forenses.

 

 

 

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