Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

MP pede absolvição de Alckmin em ação por compra de quadro de José Serra

Próximo vice-presidente pagou R$ 85.000 por obra de arte enquanto era governador de São Paulo

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 dez 2022, 15h09

O Ministério Público de São Paulo pediu a absolvição do ex-governador e futuro vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), processado por dois advogados que contestaram o pagamento de 85.000 reais, em 2018, por um quadro do também ex-governador José Serra (PSDB). A pintura, feita pelo artista plástico Gregório Gruber (que também é réu), está exposta na galeria dos antigos gestores paulistas, no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual. A alegação dos autores da ação é que o valor pago, sem licitação, é maior do que a obra de fato valeria.

Uma perícia judicial foi contratada e afirmou que o quadro deveria custar 36.000 reais, o valor que Gruber cobrou por outros trabalhos parecidos. O artista, no entanto, disse que a contratação atendeu a todos os requisitos legais e que o preço praticado foi o de mercado. Já a Procuradoria-Geral do Estado, que defendeu o ex-governador, assegurou que a curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo demonstrou que o preço cobrado se revelava compatível com os valores praticados.

Para o MP, no entanto, houve superfaturamento no valor cobrado pelo artista, que deveria devolver a diferença aos cofres públicos. “Opino pelo pedido condenatório do corréu Luiz Gregório, para ressarcimento ao erário público estadual da diferença apurada no valor principal de R$49.000,00, a ser corrigido e atualizado monetariamente a partir do desembolso pelo Estado, ao passo que, por sua vez, em face do corréu Geraldo Alckmin o pedido condenatório há de ser julgado improcedente”, escreveu a promotora Ana Paula Westmann Anderlini, da Promotoria de Mandados de Segurança e de Ações Populares.

O caso não foi apreciado pela Justiça, que entrou em recesso e deverá retomar o tema no retorno das férias forenses.

 

 

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

3 meses por 12,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.