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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Moro: desembargadores seguem relator e placar é de 3 a 1 por absolvição

Sessão foi suspensa e será retomada nesta terça-feira, 9, quando o TRE-PR deve finalizar o julgamento do caso do senador

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 9 abr 2024, 14h07 - Publicado em 8 abr 2024, 14h24

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná continuou nesta segunda-feira, 8, o julgamento de duas ações de investigação judicial eleitoral em que PT e PL pedem a cassação e a inelegibilidade do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz federal da Lava Jato. A Corte fechou um placar de 3 a 1 pela absolvição do ex-juiz magistrado e retomará o julgamento nesta terça-feira, 9, quando deve concluir a análise do processo.

A primeira a votar na retomada, desembargadora Claudia Cristofani, seguiu o relator Luciano Carrasco Falavinha pela absolvição do ex-colega de toga. O desembargador Julio Jacob Junior, um dos que se espera que vote pela cassação do lavajatista, pediu vista do caso. No entanto, o presidente da Corte, Sigund Bengtsson, abriu para que os demais membros adiantassem seus votos. A manobra é permitida pelo regimento interno. O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz acompanhu o relator pela absolvição de Moro.

Assim, Moro tem três votos a seu favor — Falavinha, Cristofani e Denz — e apenas um contra. Com mais um voto, ele obterá uma vitória técnica na Corte.

O julgamento no TRE-PR começou no dia 1º de abril. Moro é acusado de abuso de poder na eleição de 2022 por ter se valido da exposição como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos antes de desistir da candidatura, migrar para o União Brasil e disputar a eleição ao Senado pelo Paraná. Para o Ministério Público Eleitoral, com a soma das duas campanhas, o senador extrapolou o teto permitido pela legislação par aum campanha a senador.

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Como votaram os desembargadores nesta segunda, 8

Cristofani entendeu que, no caso de Moro, há gastos que são do partido e não apenas da campanha — o que, segundo ela, é um diferencial em relação ao caso da ex-senadora Selma Arruda, a “Moro de saias”, cassada em 2018 por abuso de poder econômico na pré-campanha. “Sergio Moro teria sido eleito por gastar muito mais do que os oponentes ou por outros fatos, como sua biografia? (…) Ou bem fica provado que ele só conseguiu o cargo por causa desse dinheiro a mais, ou a gente deixa as urnas decidirem”, defendeu a magistrada. Cristofani faz parte da cota do TRF-4 na Corte Eleitoral e é vista como uma desembargadora lavajatista nos bastidores.

Um dos pilares da discussão no TRE-PR é sobre o que efetivamente entra na conta dos gastos de pré-campanha e campanha de Moro. A acusação diz que o senador extrapolou o teto do estado, que é de R$ 3,5 milhões. Para o MP, mais de dois milhões foram gastos só na pré-campanha e, na campanha, foram mais de três. O relator, Luciano Falavinha, considerou R$ 224 mil, enquanto Denz, que o acompanhou na absolvição, considerou R$ 714 mil. Os dois colocam Moro abaixo do teto de gastos. Sua defesa fala em R$ 114 mil.

“Devem ser considerados como gastos eleitorais apenas aqueles dispêndios com seviços que tiveram algum impacto eleitoral e alguma aptidão, pelo menos em tese, de produzir efeitos na legitimidade do pleito e de ter beneficiado diretamente Sergio Moro na eleição do Paraná”, disse Denz no voto.

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Voto do relator

Primeiro a votar no processo, o relator Falavinha também defendeu a absolvição do parlamentar na segunda-feira passada, 1º. Ele rejeitou o argumento dos autores — a Coligação Brasil Esperança, do PT, e o PL — de que Moro teria cometido excessos na pré-campanha à Presidência. De acordo com Falavinha, nas contas do senador “não se vê nada de relevante ou excessivo” e a tese dos autores “inviabiliza qualquer tipo de candidatura depois da pré-campanha presidencial, criando obstáculos que nem a Constituição prevê”.

Falavinha contrariou o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela cassação de Moro e do seu primeiro suplente, Luis Felipe Cunha. “Até as pedras sabem que o investigado não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular”, argumentou o desembargador. Ele entendeu que o limite de gastos da pré-campanha “é uma questão a ser ponderada dentro do caso concreto”, pela ausência de uma regra específica.

O julgamento foi então suspenso após pedido de vistas do desembargador José Rodrigo Sade e retomado na quarta-feira, 3, com o seu voto pela condenação de Moro.  “A vontade do eleitor foi viciada. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, disse em seu voto. “O investigado (Moro) assumiu o risco ao se lançar e começar a gastar como pré-candidato presidencial, expondo-se ao risco de ver sua candidatura impugnada no futuro”, disse Sade no começo do voto.

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Na avaliação do magistrado, o senador teve gastos elevados na pré-campanha, quando ainda era candidato presidencial pelo Podemos, e “desequilibrou” a corrida pela única cadeira que o Paraná teve no Senado em 2022. “Os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que, em um pleito bastante disputado, fez muita diferença.”

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