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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Como o caso da ‘Moro de saias’ influencia o julgamento de Moro no TRE-PR

Caso da juíza aposentada que se elegeu senadora em 2018 é usado como argumento tanto da defesa quanto da acusação ao ex-juiz da Lava Jato

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h46 - Publicado em 1 abr 2024, 18h01

Nas eleições de 2018, uma das candidatas que “surfou” na onda do lavajatismo para garantir uma cadeira no Congresso Nacional foi uma juíza aposentada do Mato Grosso, Selma Arruda. Com mais de 678 mil votos no estado, ela se tornou senadora da República usando o apelido de “Moro de saias”, por causa das condenações em casos de corrupção protagonizadas quando estava na ativa da magistratura. O voo, no entanto, foi curto: em dezembro de 2019, ela foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a sua cadeira ficou com Carlos Fávaro, hoje ministro da Agricultura do governo Lula.

O caso dela está sendo constantemente evocado pelos dois lados do auditório no julgamento do também senador e ex-colega de toga, Sergio Moro (União Brasil-PR). Nesta segunda-feira, 1º, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) começou o julgamento de duas ações de investigação judicial eleitoral nas quais PT e PL acusam a antiga estrela da operação Lava Jato de abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022.

Além da bandeira do combate à corrupção, há vários paralelos entre os dois casos: Moro e Arruda foram eleitos senadores, vieram da magistratura e foram alvo do mesmo tipo de acusação. A disputa entre acusação e defesa é até onde o ex-juiz federal merece ter o mesmo destino da “Moro de saia”.

A magistrada, que foi eleita pelo PSL (sigla cuja fusão deu origem ao União Brasil, sigla do lavajatista) e mudou para o Podemos durante o mandato, foi condenada à inelegibilidade por oito anos e perdeu o mandato porque a Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder econômico na sua pré-campanha — mesma categoria de acusação que paira sobre Moro. Em dezembro de 2019, o TSE entendeu que 72% do que Arruda levantou para a sua campanha foi usado na pré-campanha com empresas de pesquisa e de marketing, o que é proibido pela legislação.

De um lado, a Coligação Brasil da Esperança, do PT, afirma que o caso de Moro, julgado nesta segunda, é “muito pior” que o de Arruda e, por isso, merece receber a mesma punição. De outro, a defesa do senador diz que os casos não têm a mesma natureza, porque Moro gastou mais na campanha do que na pré-campanha, quando ainda estava no Podemos. Os advogados do parlamentar argumentaram que ele foi “traído” pela antiga sigla. Na época, Moro almejava uma candidatura à presidência da República.

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