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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Liberdade de imprensa: STF reconhece assédio judicial a jornalistas

Decisão dos ministros atende a pedidos de entidades de classe e dá interpretação uniforme a trechos da Constituição

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 23 Maio 2024, 16h24 - Publicado em 23 Maio 2024, 11h58

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o protocolo sucessivo de ações judiciais contra jornalistas e veículos de imprensa configura assédio judicial e viola o exercício da liberdade de imprensa. A decisão colegiada da Corte atendeu aos pedidos feitos pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileia de Jornalismo Investigativo (Abraji) por meio de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade.

Os casos estavam na pauta do último dia 15 e foram finalizados nesta quarta, 22. A Corte decidiu que, quando várias ações judiciais forem protocoladas contra um jornalista em comarcas distintas a respeito do mesmo fato — estratégia comum para dificultar e encarecer o exercício da defesa —, a Justiça deve juntar todos os casos na mesma jurisdição.

Outro ponto importante do julgamento é a responsabilidade civil dos jornalistas. De acordo com o que ficou decidido pelo STF, o profissional só terá obrigação de indenizar se ficar comprovado que ele agiu “com dolo ou com culpa grave”. Ainda ficou expresso na decisão dos ministros que “meros juízos de valor, opiniões ou críticas ou da divulgação de informações verdadeiras” não geram direito a indenização.

Ao julgar as duas ADIs, o STF uniformizou a aplicação de trechos do Código Civil e da Constituição. Na prática, significa que em instâncias inferiores os magistrados deverão aplicar o mesmo entendimento do Supremo em casos que envolvam o assunto.

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Precedente

Em novembro do ano passado, no julgamento de um recurso extraordinário, o STF fixou os critérios de responsabilização de empresas jornalísticas pela divulgação de notícias falsas. Na ocasião, a Corte decidiu que a Justiça pode arbitrar indenizações e mandar remover conteúdos quando houver publicação de “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. 

No mesmo julgamento, o STF decidiu que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados, ainda que subsidiariamente, por declarações dadas por entrevistados se eventuais acusações feitas por ele forem falsas.

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