Supremo vai julgar ‘assédio judicial’ a jornalistas e veículos de imprensa
Ações que estão na pauta da Corte foram relatadas pela ministra Rosa Weber, que deu parcial procedência aos pedidos antes de se aposentar
A responsabilidade civil dos veículos de imprensa e dos jornalistas vai voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 15. Está marcado na pauta do plenário o julgamento de duas ações declaratórias de inconstitucionalidade sobre o tema — uma proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileia de Jornalismo Investgativo (Abraji).
A entidades pedem que o STF uniformize a aplicação de trechos do Código Civil e do Código de Processo Civil nos casos em que há “assédio judicial” por meio do ingresso de ações com o propósito de inibir o exercício da liberdade de imprensa. A ABI cita dois exemplos: uma indenização de 250.000 reais imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio ao jornalista Paulo Henrique Amorim (falecido em 2019), por causa de críticas ao banqueiro Daniel Dantas; e uma condenação do TJ São Paulo no valor de 30.000 reais por críticas ao MBL.
De acordo com o pedido dessa associação, “apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações”. Os demais casos devem ser protegidos pelo direito constitucional à liberdade de imprensa. O pedido da Abraji foi apresentado depois, já para endossar o da ABI.
As duas ADIs (6792 e 7055) foram relatadas pela ministra Rosa Weber, que votou pela parcial procedência dos pedidos antes de se aposentar. Para ela, a Corte deve uniformizar o entendimento proposto pelas entidades apenas para os artigos do Código Civil. Logo depois de a magistrada proferir seu voto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu vista. Ele devolveu as ADIs em fevereiro e as pautou para julgamento em maio.
Precedente
Em novembro do ano passado, no julgamento de um recurso extraordinário, o STF fixou os critérios de responsabilização de empresas jornalísticas pela divulgação de notícias falsas. Na ocasião, a Corte decidiu que a Justiça pode arbitrar indenizações e mandar remover conteúdos quando houver publicação de “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.
No mesmo julgamento, o STF decidiu que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados, ainda que subsidiariamente, por declarações dadas por entrevistados se eventuais acusações feitas por ele forem falsas.