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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Lava-Jato: CNJ arquiva casos contra juízes Gabriela Hardt e Eduardo Appio

Conselho também reconduziu aos seus cargos os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thomson Flores Lenz, do TRF4

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 1 jul 2024, 16h30 - Publicado em 1 jul 2024, 13h48

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, arquivou no domingo, 30, nove procedimentos abertos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os juízes federais Eduardo Fernando Appio e Gabriela Hardt. Os dois passaram pela 13ª Vara Federal de Curitiba, substituindo o hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Ao todo, foram encerrados três pedidos de providência e nove reclamações disciplinares.

Contra Hardt, havia apenas dois casos, movidos por réus da Lava-Jato. Um é de Márcio Pinto de Magalhães, ex-diretor da construtora OAS, e o outro, de Márcio Lobão, filho do ex-ministro Edison Lobão. Os dois acusaram a magistrada de atuação parcial, mas tiveram seus pedidos arquivados por falta de provas.

Os outros sete eram contra Appio, sendo a maioria de parlamentares e políticos, como os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE) e o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS). Um dos casos contra o magistrado foi proposto por um grupo de oito deputados conservadores — dentre eles, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

Vitória de Appio

Dentre esses casos, a maior vitória de Appio foi o arquivamento de um pedido de providências encaminhado pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O órgão disciplinar entendeu que o magistrado vazou à imprensa o conteúdo da decisão que revogou a prisão do advogado Tacla Duran, caso revelado por VEJA. Para Salomão, não há provas de interferência do magistrado no processo.

“Por essas razões, principalmente pela impossibilidade de se individualizar a conduta, inexistindo indícios suficientes de autoria e materialidade, não é possível vislumbrar indícios de que o reclamado tenha incorrido em falta funcional, o que configura ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”, decidiu o corregedor ao arquivar o caso.

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Desembargadores reconduzidos

Além dessas movimentações de Salomão, o plenário virtual do CNJ revogou na última sexta, 28, o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thomson Flores Lenz, do TRF4. Os dois foram afastados no dia 15 de abril por causa de um relatório de correição feito pela Polícia Federal nas jurisdições da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada em uma sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

O conselheiro relator do caso, Luiz Fernando Bandeira de Mello, argumentou que a situação de calamidade vivenciada pelas enchentes no Rio Grande do Sul justifica a necessidade de retorno dos desembargadores ao trabalho. No seu voto, que foi endossado por unanimidade pelos pares, ele também disse que já foram colhidos os depoimentos dos servidores dos gabinetes dos desembargadores — motivo pelo qual eles não ofertariam mais risco à idoneidade das investigações.

Lima e Thomson Flores são investigados no CNJ por causa da sua atuação em casos da Lava-Jato. Eles são suspeitos de terem desobedecido ordens do STF que anularam parte das decisões da força-tarefa. O relatório de correição que incrimina os dois também rendeu processos disciplinares aos juízes federais Gabriela Hardt (que sucedeu Moro na chefia da 13ª Vara Federal de Curitiba) e Danilo Pereira Junior.

Nesta segunda, dia 1º, os dois desembargadores desistiram do mandado de segurança que moviam no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de serem reintegrados às funções.

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