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Flávio Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF-4 pelo CNJ

Ministro do STF rejeita pedido de liminar para suspender a punição e afirma ser “prudente” esperar decisão colegiada do órgão de controle da Justiça

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 Maio 2024, 14h24 - Publicado em 20 Maio 2024, 14h06

O ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou um pedido de liminar dos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima e manteve o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastou cautelarmente do exercício das funções no TRF-4.

“Entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar”, escreve Dino em decisão publicada nesta segunda-feira.

O afastamento dos desembargadores sucedeu a devassa que o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, promoveu recentemente na 13ª Vara Federal de Curitiba e no TRF-4, responsáveis por julgar casos da Lava-Jato.

Para Dino, no contexto atual, em que o STF tem reconhecido “diversas nulidades” nos processos da Lava-Jato, deve haver “especial atenção” por parte do CNJ, e “a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante”.

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“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que – em tais casos – a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, afirma o ministro.

Na decisão, Dino escreve que, depois da sessão de julgamento em que o CNJ concluir a análise sobre possível abertura de processo disciplinar contra os desembargadores, poderá reavaliar o pedido de liminar para revogar o afastamento e submetê-lo ao colegiado do STF.

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