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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Inelegibilidade: o futuro de Bolsonaro agora está nas mãos de Luiz Fux

Cristiano Zanin, escolhido inicialmente pelo sorteio, declarou-se impedido para atuar neste caso do ex-presidente e recurso foi redistribuído

Por Isabella Alonso Panho 9 Maio 2024, 19h19

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux foi sorteado para ser o novo relator do recurso de Jair Bolsonaro contra a sua primeira condenação à inelegibilidade — quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que houve abuso do poder político na reunião feita com embaixadores no Palácio do Planalto em 2022, oportunidade em que o ex-presidente atacou as urnas e o sistema eleitoral.

O primeiro relator sorteado foi Cristiano Zanin, que antes de vestir a toga foi advogado pessoal de Lula e da Coligação Brasil Esperança, que contempla o PT. A defesa de Bolsonaro estava questionando a sua imparcialidade para atuar no caso, pedindo a sua suspeição. Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou pela permanência do magistrado no caso, já que o autor desse processo é o PDT, inexistindo vínculo direto com o PT ou com Zanin.

Zanin, no entanto, contrariou o PGR e decidiu se retirar do julgamento do recurso, usando, contudo, uma argumentação diversa da suscitada pela defesa do ex-presidente. Zanin disse que se ele permanecesse no caso dos embaixadores, ficaria “prevento” (termo jurídico para quando um juiz tem a preferência para julgar casos com as mesmas partes e pedidos iguais ou parecidos) para o próximo recurso de Bolsonaro contra a sua segunda inelegibilidade — caso em que ele advogou pela Coligação Brasil Esperança.

“Posto isso, a fim de imprimir a necessária economia processual e evitar uma futura redistribuição do feito, parece-me, a despeito da manifestação da PGR, ser o caso de acolher os fundamentos apresentados no incidente suscitado pelo recorrente para a declarar o meu impedimento para julgar o presente recurso extraordinário com agravo, nos temos do art. 144, I, do CPC, uma vez que subscrevi ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que deu origem a este recurso extraordinário com agravo. O impedimento, nesta hipótese, refere-se apenas e tão somente ao presente recurso”, disse Zanin na última terça, 7.

Ele ainda submeteu a decisão para ser referendada pelos pares da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Como todos endossaram a decisão, o caso foi redistribuído para Fux nesta quinta.

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