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Governo Lula vai ao STF contra leis que ampliam porte de armas no PR e RS

Advocacia-Geral da União já apresentou doze ações para questionar regras estaduais e municipais

Por Victoria Bechara Atualizado em 9 Maio 2024, 12h26 - Publicado em 11 abr 2024, 16h54
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  • A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 11, para tentar derrubar leis estaduais do Rio Grande do Sul e do Paraná que ampliaram o porte de armas de fogo

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    A legislação do Paraná, de 2014, dá direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal (IML). Já a do Rio Grande do Sul, de 2007, deu permissão aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

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    As petições foram assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A AGU alega que as normas são inconstitucionais pois afrontam a competência da União para legislar sobre o tema. O órgão ressalta que a Polícia Federal é a única responsável por conceder esse tipo de autorização e que o Estatuto do Desarmamento assegura a permissão somente a quem exerce atividade de risco ou está exposto a ameaças. 

    “A AGU também lembra que o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado o entendimento no sentido de que o Estatuto do Desarmamento afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos Estados e Municípios para autorizar porte de arma de fogo, inclusive declarando em julgamentos recentes que leis estaduais que permitem o porte de arma por servidores integrantes de carreiras não previstas em lei federal são incompatíveis com a Constituição Federal”, diz. 

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    Outras ações

    No total, o governo federal já apresentou doze ações para pedir a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais sobre armas (em Mato Grosso, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e Roraima). Na semana passada, o STF atendeu um deles e invalidou uma lei paranaense que facilitava o porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs.

    Nesta segunda-feira, a Corte também formou maioria para derrubar uma regra do Espírito Santo que autorizava o porte de arma para vigilantes e seguranças.

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