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Por José Benedito da Silva
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Gilmar impõe segredo de Justiça sobre ação de ex-sócio de Lulinha no STF

Empresário Jonas Suassuna alega que provas de processos fiscais são ilícitas e tenta desbloquear bens. Ele citou reportagem de VEJA e pediu sigilo no caso

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 set 2023, 15h12 - Publicado em 15 set 2023, 14h36

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa do empresário Jonas Leite Suassuna Filho, ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e determinou segredo de Justiça sobre uma ação movida por ele na Corte para questionar procedimentos fiscais que cobram cerca de 28 milhões de reais em dívidas tributárias de Suassuna e três de suas empresas.

Gilmar impôs o segredo em despacho assinado no último dia 8 e publicado em 12 de setembro, terça-feira passada. A decisão veio após os advogados de Jonas Suassuna apontarem ao ministro a reportagem de VEJA que revelou a ação no STF, publicada em 28 de agosto, e afirmarem que o assunto havia sido “amplamente divulgado pela mídia”. A defesa alegou que o caso envolve “dados financeiros sensíveis” do empresário e “há de se preservar o direito constitucional à intimidade, bem como a inviolabilidade da vida privada, evitando prejuízos”.

Como mostrou VEJA há duas semanas, a defesa de Suassuna afirma ao STF que as ações fiscais estão baseadas em provas obtidas pela Operação Lava-Jato e declaradas ilícitas pelo próprio Supremo em razão da suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro em investigações e processos contra Lula, que incluem o empresário. Com esse argumento, os advogados pedem a liberação dos bens de Jonas Suassuna e das empresas, bloqueados há cinco anos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Além de ex-sócio de Lulinha na GameCorp, que se notabilizou por manter lucrativos contratos com a Oi, Suassuna é dono de parte do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, cuja existência foi revelada por VEJA em 2015. A propriedade foi reformada pelas empreiteiras Odebrecht e OAS ao custo de cerca de 1 milhão de reais e levou Lula a condenações em primeira e segunda instâncias na Lava-Jato, anuladas pelo Supremo.

A ação protocolada no STF, uma reclamação, sustenta que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) desrespeitou a decisão do Supremo de considerar nulas as provas da Lava-Jato. O colegiado rejeitou uma apelação da defesa de Jonas Suassuna e manteve a decisão da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a indisponibilidade dos bens do empresário e das empresas Editora Gol Ltda., Gol Mobile Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. e Imobiliária Gol Ltda. em uma medida cautelar fiscal.

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Os advogados de Suassuna argumentam que a medida de bloqueio dos bens se baseou em Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) originados a partir de provas colhidas por uma equipe especial de fiscalização da Receita Federal vinculada à Lava-Jato, entre 2016 e 2017. Os procedimentos apontam débitos fiscais da ordem de 28.480.824,41 reais de Suassuna e das empresas, entre contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e multas, entre outros.

“Desse modo, os PAFs se encontram maculados na sua própria origem, já que, se não houvesse a produção ilegal das provas anuladas por este d. Juízo, jamais teriam sido instaurados os procedimentos em face dos reclamados e, consequentemente, ajuizada a Medida Cautelar e determinada a indisponibilidade dos seus bens”, diz a defesa. “Vale destacar também os prejuízos causados ao reclamante pessoa física, que está impossibilitado de usufruir do seu patrimônio conquistado de forma lícita e regular e dar continuidade aos seus negócios”, diz o documento.

O pedido de Jonas Suassuna ao STF cita uma ação movida por Lula em situação similar, contra a cobrança de 18 milhões de reais em impostos, que foi atendida pelo ministro Gilmar Mendes em 2022. Os defensores do empresário querem que o ministro analise o caso e conceda uma liminar determinando a liberação de seus bens. No mérito, a defesa pede que as provas ilícitas da Lava-Jato e todos os atos contaminados por elas sejam excluídos das ações, e a consequente extinção da execução fiscal.

“Assim, constatada a ilicitude das provas que baseavam os autos de infração, estes devem ser declarados nulos e a apuração dos eventuais ilícitos tributários reiniciada, configurando a perda do objeto da medida cautelar originária, ajuizada com base nos referidos autos de infração ilegais por derivação, e a consequente e imediata liberação de todos os bens dos reclamantes”, conclui a ação.

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