Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maquiavel Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Fux arquiva investigação sobre Gleisi Hoffmann no STF

Ministro atendeu a uma manifestação da PGR, para quem não havia indícios de crime por parte da presidente do PT

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 nov 2022, 15h17

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma investigação sobre a deputada federal e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), uma das principais articuladoras do governo de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de Fux atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, como mostrou VEJA em setembro, havia pedido que a apuração sobre suposta falsidade ideológica eleitoral fosse arquivada.

O inquérito investigava se a deputada havia deixado de informar à Justiça Eleitoral na eleição de 2018 serviços supostamente prestados à sua campanha por influenciadores digitais. Naquele ano, Gleisi foi eleita à Câmara dos Deputados. Os influenciadores, que faziam elogios nas redes sociais a alguns candidatos do PT, incluindo Gleisi, foram contratados por uma empresa de Miguel Correa, candidato ao Senado pelo PT em Minas Gerais naquele ano.

Para a PGR, no entanto, não havia “indícios mínimos” de que a presidente do PT sequer soubesse das contratações, motivo pelo qual a investigação deveria ser arquivada.

“Considerando-se que, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que a representada Gleisi Hoffmann tenha atuado na contratação das empresas, definido pautas de publicações em mídias sociais, pago por esses serviços, tampouco tenha tomado ciência sobre sua realização, não há como afirmar que esta omitiu declaração de doação de bem estimável em dinheiro em sua prestação de contas”, defendeu a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

Ao arquivar o inquérito, Luiz Fux citou a prerrogativa de relator para decidir nesse sentido quando há pedido do Ministério Público Federal.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.