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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Deltan: absolvição de Dirceu foi técnica, mas juiz cita prática criminosa

Ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba foi um dos autores da ação contra o ex-ministro petista

Por Isabella Alonso Panho 8 dez 2023, 19h31

O ex-procurador Deltan Dallagnol, que era coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, disse nesta sexta-feira, 8, que a sentença que absolveu o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu se amparou em questões técnicas mas, no mérito, reconheceu a prática dos crimes de lavagem de dinheiro que o petista foi acusado. O ex-deputado federal encabeçou o grupo de procuradores que ofereceu a denúncia em 2017.

Dirceu recorre em Brasília de uma outra condenação vinda de ações da força tarefa. Naquele caso, ele também foi acusado do crime de lavagem de dinheiro. De acordo com Dallagnol, a matemática da absolvição na quinta-feira, 7, levou em conta regras processuais penais, e não propriamente pela inexistência de crime.

“Quando o juiz entende que há uma continuidade criminosa, ele aplica a pena do crime uma vez e a aumenta de um sexto a dois terços. Como no outro processo a pena já havia sido aplicada com um aumento máximo de dois terços, o juiz entendeu que se condenasse Dirceu mais uma vez, não poderia aumentar mais a sua pena”, disse o ex-procurador a VEJA.

A sentença absolutória é assinada pelo novo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Fábio Nunes de Martino, que sucede Fernando Appio, Gabriela Hardt e Sergio Moro, que passaram pela cadeira. Além de Dirceu, Luiz Eduardo Oliveira e Silva (irmão do ex-ministro) e Walmir Pinheiro Santana foram igualmente beneficiados pela absolvição.

A absolvição de Dirceu, de acordo com Dallagnol, foi técnica e não no sentido de que não houve crime
A absolvição de Dirceu, de acordo com Dallagnol, foi técnica e não no sentido de que não houve crime (Mateus Bonomi/AFP)

Sentença fala em ‘desdobramento’ do modus operandi

Na decisão, Martino não chega a dizer expressamente que o crime aconteceu, mas afirma que os elementos apontados na fase de produção de provas não são suficientes para embasar uma nova condenação. Ele usou argumentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a condenação de Dirceu, e disse que as questões trazidas nesse segundo processo são “desdobramento do modus operandi” da primeira condenação da qual o petista recorre.

“Não é porque houve a utilização de técnicas ou métodos normalmente utilizados em operações de lavagem de dinheiro que se estará, necessariamente, diante da presença dos elementos constitutivos do tipo penal”, disse o juiz federal na decisão.

Entenda o caso

O processo julgado nesta quinta é uma ação penal proposta em 2017 contra Dirceu e mais quatro pessoas — dois executivos, o irmão do ex-ministro e o ex-tesoureiro do PT. O Ministério Público acusou o grupo de emitir notas fiscais falsas para lavar dinheiro vindo do pagamento de propinas. A força-tarefa da Lava Jato foi oficialmente encerrada e os processos que ainda estão em trâmite estão sob os cuidados da 13ª Vara Federal de Curitiba, hoje sob o comando de Martino.

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