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Comportamento de José Dirceu é ‘perturbador’, diz Moro em decisão

Juiz afirma que nem o fato de o petista estar sendo julgado no escândalo do Mensalão fez com que o petista parasse de receber propina em outro esquema

Por Rafaela Lara 8 mar 2017, 16h12
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  • Ao condenar – pela segunda vez – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato, o juiz Sergio Moro classificou a conduta do petista como “perturbadora” ao mencionar que ele, mesmo sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo escândalo do Mensalão, continuava recebendo propina relacionada a outro esquema de corrupção, desta vez envolvendo a Petrobrás. Para Moro, nem a mais alta Corte do país inibiu o comportamento do petista.

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    “O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que praticou o crime inclusive enquanto estava sendo processado e julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 (Mensalão), havendo registro de recebimento de propina, no presente caso, até pelo menos 23/07/2012. Nem o processo e o julgamento pela mais alta Corte do país representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, destacou Moro na sentença.

    Dirceu já havia sido condenado a 23 anos e três meses de prisão na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nesta quarta-feira, o ex-ministro do governo Lula foi condenado a mais 11 anos e três meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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