O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 16, a favor da obrigatoriedade do juiz de garantias, uma das medidas contidas no chamado “pacote anticrime” elaborado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União-PR). Com a decisão, o placar do julgamento sobe para três votos – os outros dois foram de Dias Toffoli e Cristiano Zanin – para tornar o novo mecanismo obrigatório e um, do ministro Luiz Fux, para que a lei seja válida, mas de aplicação opcional.
A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2019. A medida consiste em incluir um magistrado “extra” no processo penal, que atuaria somente na fase do inquérito policial, com a função de garantir os direitos dos investigados. A justificativa de Moro para a proposta seria evitar que o juiz criminal — aquele que efetivamente julgará os réus — aja com parcialidade ao autorizar a coleta e o processamento de evidências, eventualmente favorecendo a defesa ou a acusação.
Ao justificar o seu voto, Mendonça argumentou que a lei aumenta a garantia de imparcialidade, boa-fé e transparência no processo penal. “O que se evita são situações de abusos e surpresas onde a pessoa, do dia para a noite, sem saber sequer que estava sendo investigada, se depara com uma situação consolidada, quando não sequer pelos meios processuais adequados”, declarou.
Ainda nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes iniciou seu voto, mas não chegou a concluir seu posicionamento devido a divergências sobre pontos específicos da lei e o debate foi adiado para o dia seguinte pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.
Em 2020, o ministro Luiz Fux suspendeu a implementação do juiz de garantias a pedido de partidos e associações de classe do Judiciário que questionam a constitucionalidade da lei aprovada pelos parlamentares, e o julgamento foi retomado em julho de 2023. Fux, relator do caso, avalia que cada tribunal deve ter autonomia para adotar ou não a nova norma, argumentando que a presunção obrigatória de parcialidade dos juízes vai contra a Constituição e que a sua implementação alteraria os julgamentos já existentes. “A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento”, afirmou o ministro, ressaltando ainda que faltam estudos sobre o gasto público com a criação de novos cargos de magistratura.