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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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CNJ afasta juíza do RJ por terceirizar sentenças a funcionárias

Therezinha Cury mandava servidoras escreverem sentenças e não comparecia às audiências

Por Da Redação 21 jun 2023, 19h00

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira, 21, afastar do cargo a juíza Therezinha Simen Rangel Cury, da Justiça do Rio de Janeiro, por delegar os trabalhos de magistratura às servidoras do tribunal. De acordo com os conselheiros, a juíza determinava que funcionárias apreciassem os pedidos feitos à Justiça e elaborassem sentenças, que eram proferidas sem a sua presença.

“Até mesmo audiências que envolviam processos sensíveis, como caso de violência doméstica, foram realizadas sem a presença da magistrada, contrariando a Lei Maria da Penha”, disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Também foi constatado que a juíza disponibilizou sua assinatura digital para uso pelas funcionárias, o que, segundo a conselheira Jane Granzoto, já configura em si uma infração disciplinar.

Ao longo do julgamento do processo disciplinar, o relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, destacou que “o que se vê nos autos não é a constatação de simples culpa, omissão ou negligência, mas sim uma completa indiferença pelo dever” por parte de Therezinha Cury.

A magistrada sofreu a punição de disponibilidade, ou seja, está impedida de exercer suas funções públicas ou a advocacia, mas recebe salário proporcional ao tempo de serviço. Ela poderá solicitar o retorno ao cargo após dois anos de afastamento e, neste período, o tribunal pode nomear substitutos para a função.

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