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Caso Odebrecht: Moro quer convocar Flávio Dino à CCJ do Senado

Senador pretende que o ministro da Justiça apresente esclarecimentos a respeito de ofícios do DRCI ao STF sobre cooperação internacional

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 21h11 - Publicado em 13 set 2023, 12h25

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz da Operação Lava-Jato, apresentou nesta quarta-feira, 13, um requerimento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para convocar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Moro pretende que Dino esclareça ao colegiado os ofícios enviados ao Supremo Tribunal Federal pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) da pasta, que tratam da cooperação internacional para compartilhamento de provas dos “sistemas da propina” da Odebrecht.

Em um primeiro momento, no final de agosto, o DRCI informou ao ministro Dias Toffoli que não havia localizado em seus sistemas internos dados sobre nenhuma cooperação jurídica com outros países em torno do acordo de leniência da empreiteira. Toffoli usou a informação na decisão em que determinou a anulação de todas as provas oriundas do acordo da construtora com a Lava-Jato.

Nesta terça-feira, 12, como revelou VEJA, o órgão do Ministério da Justiça enviou a Toffoli uma nova comunicação, em que informa ter encontrado um procedimento interno por meio do qual intermediou o compartilhamento de provas da Odebrecht entre a Suíça e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A cooperação se deu para acesso a uma cópia integral do sistema Drousys – um dos que a Odebrecht usava para gerir seu “departamento de propinas”, ao lado do MyWebDay. Moro classifica a primeira comunicação do DRCI ao STF como “informações inverídicas” e “falsas”.

Em sua conta no Twitter, após a divulgação do pedido de Moro à CCJ do Senado, Flávio Dino rebateu e afirmou que quem deve explicações é o ex-juiz, “declarado suspeito e incompetente pelo STF”.

“Sobre informações prestadas ao STF, o citado senhor devia lembrar que isso sequer tramita pelo gabinete do Ministro da Justiça. Tudo encontra-se devidamente exposto ao ministro relator no STF, que vai apreciar os fatos. Que o ex-juiz explique lá como utilizaram em 2016 provas que só foram objeto de procedimento formal em 2017. Boa sorte e boa viagem”, escreveu o ministro da Justiça.

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O novo ofício ao STF

Inicialmente, como revelou o Radar, a diretora do DRCI, Carolina Yumi de Souza, informou a Dias Toffoli que o órgão do Ministério da Justiça não havia encontrado os dados da cooperação internacional para a leniência da Odebrecht em seus arquivos. Essa primeira busca no Sistema de Gestão (SG) e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do DRCI usou como “filtros” o número do processo do acordo de leniência da Odebrecht na Justiça Federal do Paraná e os termos “Drousys” e “MyWebDay B”, nomes dos sistemas usados pela empreiteira para gerir propinas destinadas a autoridades e políticos.

“O resultado das pesquisas realizadas foi negativo. Isto é, utilizando-se os filtros disponíveis e os parâmetros fornecidos na consulta (nº da ação 5020175-34.2017.4.04.7000 e os termos “Drousys” e “My Web Day B”), não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional para instrução do processo nº 5020175-34.2017.4.04.7000, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi homologado o acordo de Leniência da Odebrecht”, havia informado o órgão.

No novo documento remetido ao ministro, nesta terça, o DRCI diz ter identificado em seus sistemas, em uma nova pesquisa, um pedido de assistência em matéria penal para a obtenção da “cópia integral eletrônica dos dados relativos ao sistema DROUSYS”. Após pedido da PGR, a solicitação do DRCI foi enviada à Suíça, onde o material era mantido, no dia 3 de junho de 2016. O conteúdo do sistema da Odebrecht foi remetido no final de setembro de 2017 pelo país europeu ao órgão do Ministério da Justiça, que repassou e as senhas do pen drive com o material à PGR em 2 de outubro daquele ano. O acordo de leniência da Odebrecht foi assinado pela força-tarefa da Lava Jato em 1º de dezembro de 2016, dez meses antes.

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A diretora do DRCI diz a Toffoli que, para enfim localizar as informações, o órgão se valeu de uma pesquisa com dados mais detalhados, incluídos em uma nota pública divulgada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em 6 de setembro. O material publicado pela ANPR mostrou informações como os números de ofício e datas de envio do pedido de cooperação internacional.

“Desta maneira, em que pese o pedido de cooperação jurídica internacional não tenha sido realizado no bojo da ação informada originariamente, informa-se que foi enviado pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em 03.06.2016. Na data de 28.09.2017 foi encaminhado o pen drive contendo as cópias dos referidos sistemas para PGR, com o envio das senhas de acesso para este órgão em 02.10.2017. Desta forma, considera-se que, a partir desta data (02.10.2017), as provas em comento foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes”, diz o novo ofício.

Na decisão em que determinou a imprestabilidade de todos as provas reunidas no acordo de leniência da empreiteira baiana, na última semana, Dias Toffoli citou a resposta inicial do DRCI como um dos elementos a evidenciar que o material dos “sistemas da propina” da Odebrecht havia sido incluído em seu acordo de leniência de maneira ilegal, à margem dos canais oficiais – no caso, o próprio DRCI, “autoridade central” para pedidos de cooperação internacional.

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No seu despacho de 135 páginas, Dias Toffoli expôs a resposta inicial do DRCI sobre a suposta falta de cooperação jurídica internacional para acessar provas no exterior e concluiu logo depois: “Diante desse cenário, é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”.

O ministro também determinou que “deve-se, urgentemente, apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos nesta operação, que ocorreu sem a necessária concorrência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (na condição de Autoridade Central brasileira) e da Advocacia-Geral da União (na condição de representante da União)”.

Ao recorrer da decisão de Dias Toffoli, a ANPR incluiu entre seus argumentos o fato de que houve cooperação jurídica internacional por meio do DRCI para obtenção dos sistemas da Odebrecht. A entidade afirma no recurso que o tratamento dos dados seguiu “rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira” e “as boas práticas internacionais recomendadas pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), pelo Banco Mundial, pelo G20 e pela AGU (Advocacia-Geral da União)”.

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