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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Cacique do partido de Bolsonaro tenta se livrar de ação na Justiça Federal

Valdemar Costa Neto, presidente do PL e líder do Centrão, invocou decisões do STF para pedir que caso sobre desvios em ferrovia vá para a esfera eleitoral

Por Reynaldo Turollo Jr. Atualizado em 12 jan 2022, 12h11 - Publicado em 12 jan 2022, 11h29

Depois que os tribunais superiores em Brasília anularam uma série de condenações de políticos por entender que os processos deveriam ter tramitado na Justiça Eleitoral, chegou a vez de o ex-deputado Valdemar Costa Neto, presidente do PL, partido de Jair Bolsonaro, e um dos principais líderes do Centrão, tentar se livrar da Justiça Federal numa ação em que é réu sob acusação de desviar recursos das obras da Ferrovia Norte-Sul, em Goiás.

Citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a defesa de Costa Neto alegou, em dezembro, que a ação penal não deveria tramitar na 11ª Vara Federal em Goiás, mas sim na Justiça Eleitoral, porque na denúncia do Ministério Público Federal “há imputação expressa de pagamentos de vantagem indevida por meio de doações eleitorais oficiais”. A denúncia, feita pelo procurador Helio Telho em 2019, acusa Costa Neto e outras seis pessoas — entre elas, ex-dirigentes da Valec (empresa pública do setor ferroviário) — de terem cometido os crimes de corrupção, peculato e fraude em licitação. A Justiça Federal recebeu a denúncia em abril de 2020, tornando o ex-deputado réu.

O MPF se manifestou ainda em dezembro reiterando a competência da Justiça Federal para julgar a ação penal. O procurador Helio Telho afirmou que não se ignora que o STF decidiu que crimes comuns (como corrupção) ligados a crimes eleitorais devem ser julgados na Justiça Eleitoral. Entretanto, no caso de Costa Neto, não houve crime eleitoral, porque as propinas foram pagas pelas empresas vencedoras das licitações como doações oficiais ao PL (à época, chamado de PR), e não como caixa dois (quando os valores não são declarados à Justiça Eleitoral) — aí, sim, estaria configurado o crime de falsidade ideológica eleitoral, defende o procurador.

A 11ª Vara Federal em Goiás ainda não decidiu sobre o pedido do cacique do PL de mandar o processo para a Justiça Eleitoral. A depender da decisão, o debate sobre o foro adequado para casos desse tipo pode chegar de novo às Cortes superiores em Brasília.

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