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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Bolsonaro nega ter pedido que falsificassem seu cartão de vacinação

Defesa do ex-presidente diz que se alguém fez isso ‘o fez por iniciativa própria, à revelia’ dele e de sua filha Laura

Por Da Redação Atualizado em 19 mar 2024, 19h35 - Publicado em 19 mar 2024, 19h28

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro disse em nota distribuída no início da noite desta terça-feira, 19, que ele não pediu a ninguém que falsificasse o seu cartão de vacinação para constar que ele havia se imunizado contra a Covid-19, como alega a Polícia Federal, que pediu o seu indiciamento por esse crime.

O indiciamento foi pedido pela PF após investigação que teve como principal evidência o depoimento do ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cesar Cid, que afirmou que o ex-presidente pediu a ele que adulterasse o cartão. Mais cedo, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro e outras dezesseis pessoas por um esquema de falsificação de cartões de vacinação. De acordo com a investigação, os envolvidos preencheram informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com dados do ex-presidente, de familiares e de auxiliares.

“Se qualquer pessoa tomou providências relacionadas às carteiras de vacinação do ex-presidente e de sua filha, o fez por iniciativa própria, à revelia de ambos, sendo claro que nunca determinaram ou mesmo solicitaram que qualquer conduta, mormente ilícita, fosse adotada em seus nomes. Certamente não há nos autos nenhuma prova de conduta do ex-presidente em sentido diverso, sendo certo que não havia nenhuma necessidade para tanto”, diz a nota assinada pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser e Fábio Wajngarten.

Leia a íntegra da nota:

COMUNICADO AOS VEÍCULOS DE IMPRENSA

A defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, tendo tomado conhecimento esta manhã, por meio de diversos veículos de imprensa, acerca da decisão de formalização de indiciamento de seu cliente nos autos da Petição 10405, que apura fraudes na confecção de cartões vacinais, vem esclarecer o quanto segue:

  1. É público e mundialmente notório, que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, por convicções pessoais, jamais fez uso de qualquer imunizante contra Covid-19, a despeito de haver adquirido e disponibilizado milhões de doses a todos os cidadãos brasileiros.
  2. Ao ingressar nos Estados Unidos da América (EUA), no final de dezembro de 2022, nenhum atestado vacinal lhe foi solicitado, visto que, na condição de presidente da República, estava dispensado de tal exigência.
  3. Ao deixar os EUA, em março de 2023, realizou teste de PCR na véspera, valendo-se de tal documento para regressar ao Brasil.
  4. O ex-presidente JAMAIS determinou ou soube que qualquer de seus assessores tivessem confeccionado certificados vacinais com conteúdo ideologicamente falso.
  5. As razões, bastante perfunctórias, indicadas pelo Exmo. delegado de Polícia Federal, ignoram que não haveria qualquer motivo razoável ou efetividade na falsificação de certificados vacinais em relação ao ex-presidente e a sua filha, menor de 18 anos.
  6. O ex-presidente não precisava utilizar qualquer documento vacinal, dada sua condição diplomática, para realizar viagem internacional.
  7. Sua filha, à época com 12 anos de idade, estaria dispensada de atestado vacinal, visto que nenhum país do mundo impunha a exigência vacinal à crianças.
  8. Se, pelas razões expostas, tanto o ex-presidente como sua filha não necessitavam de certificados vacinais para empreenderem viagem, é inafastável a indagação de qual seria o motivo razoável para que se aderisse a uma arriscada empreitada clandestina e criminosa.
  9. Por derradeiro, não é demais obtemperar, de forma hipotética, que se o ex-presidente, mundialmente conhecido por sua posição pessoal em não utilizar nenhum imunizante, apresentasse um certificado vacinal em qualquer posto de imigração no mundo, séria imediatamente reconhecido e publicamente desqualificado em razão da postura que sempre firmou em relação ao assunto.
  10. Assim, a decisão da autoridade policial no caso em apreço se demonstra precipitada, ao menos com relação ao ex-presidente, visto que não há fundada e objetiva suspeita de sua participação ou autoria nos delitos em apuração.
  11. Se qualquer pessoa tomou providências relacionadas às carteiras de vacinação do ex-presidente e de sua filha, o fez por iniciativa própria, à revelia de ambos, sendo claro que nunca determinaram ou mesmo solicitaram que qualquer conduta, mormente ilícita, fosse adotada em seus nomes. Certamente não há nos autos nenhuma prova de conduta do ex-presidente em sentido diverso, sendo certo que não havia nenhuma necessidade para tanto.
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