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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Bolsonaro contesta, mas lei permite aborto com sete meses de gestação

Presidente e seguidores criticam procedimento feito em criança vítima de estupro em SC, que estava grávida há 29 semanas, mas legislação não fixa prazo

Por Victoria Bechara Atualizado em 24 jun 2022, 15h21 - Publicado em 24 jun 2022, 12h59

Desde que o Ministério Público Federal recomendou a realização do aborto em uma menina de 11 anos que foi estuprada em Santa Catarina, o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados iniciaram um movimento nas redes sociais para criticar a decisão. Segundo o MPF, o procedimento médico foi realizado na quinta-feira, 23, pelo Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, de Florianópolis.

Bolsonaro publicou uma série de mensagens contra o aborto – que classificou como uma “barbárie” – e afirmou que acionou o Ministério da Justiça e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para apurar o caso. Ele também compartilhou a foto de um recém-nascido com 25 semanas de gestação. “O bebê, que é mais vítima dessa tragédia, tinha 29”, escreveu. O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o filho Zero Três, fez coro e classificou o ocorrido como um “assassinato”. 

Se a menina de Santa Catarina esperou 29 semanas de gravidez para abortar, foi por culpa do atraso do estado. Segundo a reportagem publicada pelo site The Intercept Brasil, a mãe da criança a levou ao hospital para fazer o procedimento dois dias após descobrir a gravidez, quando a menina estava com 22 semanas, mas a equipe médica se recusou.

Uma norma técnica do Ministério da Saúde não recomenda o aborto legal – em caso de estupro ou de risco de vida da mãe – após esse período. Mas trata-se apenas de uma recomendação. O que vale, na verdade, é a lei. A previsão para o aborto legal está no artigo 128 do Código Penal, que prevê duas situações: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez for resultante de estupro – não há nenhuma referência ao tempo de gestação.

O Código Penal prevê que “não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Também não é necessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial. 

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A investigação aponta que o suspeito de estuprar a menina teria sido um menor, de 13 anos. Independente do consentimento, é considerado estupro de vulnerável toda conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, de acordo com o artigo 217-A do Código Penal. 

“A lei não traz nenhum limite de idade gestacional. A norma técnica do Ministério da Saúde é uma diretriz, uma recomendação para as unidades de saúde. Mas ela não é lei. E se a lei não fala em limitação da idade gestacional, a mulher tem o direito de interromper. É dever do poder público e dos serviços de saúde fazer valer esse direito”, afirma Anne Teive Auras, defensora pública do Estado de Santa Catarina e Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do órgão. O mesmo argumento foi utilizado pelo Ministério Público Federal.

Auras diz ainda que os direitos da menina foram violados tanto pelo sistema de saúde, que se negou a realizar o procedimento em um primeiro momento, quanto pela Justiça – a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou induzir a criança a desistir do processo. “Também não foi observado o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.” Para a defensora, há uma distorção no discurso do presidente. “Realmente tem muita coisa a ser investigada e apurada nesse caso, mas de violações aos direitos da menina”, acrescenta.

 

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