Barroso põe na pauta ações que questionam poder de investigação do MP
Em ações que serão julgadas em novembro, delegados de polícia e o PL contestam a competência do Ministério Público para apurar crimes e produzir provas
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal irá julgar ações que questionam a competência do Ministério Público (MP) para conduzir investigações criminais. O julgamento foi marcado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para o dia 16 de novembro e envolve sete processos — seis deles movidos por entidades sindicais de delegados de polícia e uma pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na sessão plenária, os ministros do STF discutirão se o MP tem poder constitucional para instaurar e conduzir inquéritos criminais, algo que o PL e os delegados argumentam ser de competência exclusiva da polícia. Em janeiro deste ano, o relator de quatro das ações em questão, Edson Fachin, defendeu manter a autonomia do Ministério Público para apurar crimes e produzir provas, afirmando que não existe um “monopólio para a investigação criminal”.
Em contrapartida, durante o mesmo julgamento, o ministro Gilmar Mendes teve posição parcialmente divergente. Relator de dois dos sete processos que serão julgados em conjunto, ele disse que o MP pode investigar, mas ressaltou que essa atribuição deve estar sujeita ao controle da Justiça, destacando que é preocupante atribuir “poderes quase absolutos” ao órgão. Na ocasião, o entendimento de Gilmar foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que hoje está aposentado.
A discussão sobre o limite das atribuições do Ministério Público vem de longa data — a ação do PL foi enviada à Corte em 2003, mas só começou a tramitar efetivamente no último mês de dezembro, quando teve início o julgamento em plenário virtual. Após ser discutido em uma sessão em janeiro de 2023, o processo ficou novamente paralisado e será retomado no mês que vem.